O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (22), a ação que trata da descriminalização do aborto feito por mulheres com até 12 semanas de gestação.
No entanto, a votação foi suspensa por um pedido do ministro Luís Roberto Barroso, e a análise será feita de forma presencial.
Vale destacar que até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, relatora da ação, votou. A saber, ela defendeu que o aborto seja descriminalizado nesse período de 12 semanas.
Então, se isso acontecer, o STF definirá que as grávidas e os médicos envolvidos nos procedimentos não poderão ser processados ou punidos.
Contudo, o tema é bastante polêmico e divide a opinião pública e o plenário do STF. Por isso, até o momento, não há uma tendência pública de maioria entre os ministros para manter a regra atual ou alterá-la.
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Do que se trata a descriminalização do aborto?
Na prática, a discussão pautada no STF é essa: as mulheres que decidem abortar até a 12ª semana de gestação e as pessoas que realizam o procedimento devem ser processadas e punidas?
Atualmente, o entendimento da lei é de que o aborto voluntário (ou seja, não espontâneo) é crime. Isso, qualquer que seja o tempo de gestação, exceto nos casos de risco para a mãe, anencefalia do embrião ou gravidez decorrente de estupro.
Aliás, o crime de aborto está descrito no Código Penal, de 1940, entre os artigos 124 e 128. A regra prevê que a mãe e os demais envolvidos no procedimento podem ser processados.
Em resumo, são três crimes descritos:
- Provocar aborto em si mesma, ou consentir que alguém provoque: pena de 1 a 3 anos de detenção – esse é o artigo no qual as gestantes são enquadradas;
- Provocar o aborto em uma gestante sem o consentimento dela: pena de 3 a 10 anos de reclusão;
- Provocar aborto em uma gestante com o consentimento dela: pena de 1 a 4 anos de reclusão.
Ainda mais, as penas podem ser aumentadas em um terço se o procedimento de aborto gerar lesão corporal grave ou a morte da grávida.
Além disso, cabe ressaltar que existes três exceções atuais à regra. Desse modo, o aborto é permitido até a 12ª semana de gestação se:
- A gravidez é decorrente de um estupro;
- O feto é anencefálico, ou seja, não terá condições de desenvolver um cérebro (e de sobreviver fora do útero);
- Há risco de vida para a gestante.
Quando o julgamento vai acabar?
O caso começou a ser julgado no plenário virtual da Corte, quando os votos são inseridos no sistema eletrônico e não há debates no plenário físico.
Dessa forma, os ministros poderiam apresentar seus posicionamentos até o dia 29 de setembro.
Entretanto, como o ministro Luís Roberto Barroso pediu destaque da ação, isso leva o julgamento para o plenário presencial.
Inclusive, já havia a expectativa de que um dos ministros do STF interrompesse a votação, seja pedindo mais tempo para analisar (vista), seja solicitando que o tema seja enviado ao plenário presencial.
Sendo assim, caberá ao futuro presidente do STF, Luís Roberto Barroso, definir a data para que o julgamento seja retomado.
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Caso a descriminalização do aborto passar no STF, ficará disponível no SUS?
Não, a decisão não implicará que o procedimento passaria a ser oferecido no Sistema Único de Saúde para as gestantes ou incluído na legislação, por exemplo. Medidas desse tipo dependeriam de uma aprovação do tema no Congresso e de resoluções do Poder Executivo.
A saber, ao fim do julgamento, o que pode acontecer é que os ministros do STF emitam orientações ou recomendações para que o Executivo incorpore a decisão, a exemplo do que aconteceu em temas como a união civil entre pessoas do mesmo sexo.
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