Inicialmente com encerramento para o dia 29 de abril, o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2022), ano-calendário 2021, foi prorrogado para o dia 31 de maio.
Desse modo, são apenas 19 dias para que aqueles que ainda não começaram a pensar no assunto possam providenciar tudo que seja necessário.
Programa do imposto de renda
Certamente, além de toda a documentação que deve ser separada, um dos passos mais importantes é providenciar o programa para realizar o preenchimento da declaração do IRPF.
Para quem não acompanhou, o acesso ao programa foi liberado no dia 7 de março, e para baixar o mesmo:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Baixar o programa do imposto de renda”;
- Do lado direito, clique em “Baixar programa”; essa opção é válida para quem tem Windows (se o sistema operacional for outro, clique embaixo, que há mais opções);
- Aparecerá um ícone, do lado esquerdo da tela, que mostra que o programa está sendo baixado no seu computador;
- Após o download, clique sobre o ícone, onde se lê “IRPF2022Win.32v1.0.exe”;
- Depois, selecione “Executar” no quadro que aparecerá na tela do computador;
- Responda “Sim” para a pergunta “Será instalado o programa do IRPF 2022- Declaração de Ajuste Anual, Final de Espólio e Saída Definitiva do País em seu computador. Continuar?”;
- Nas três telas seguintes, escolha a opção “Avançar”;
- Acesse “Concluir” e o ícone do IRPF 2022 aparecerá na área de trabalho do seu computador.
Declaração pré-preenchida
Quem escolhe a declaração pré-preenchida do imposto de renda, disponível no acesso on-line, e-CAC, pelo programa instalado no computador, e aplicativo Meu Imposto de Renda, tem uma facilidade.
Isso porque, como o nome sugere, diversos campos já aparecem preenchidos automaticamente, de forma que você só precisa revisar e alterar apenas o que for necessário.
A saber, as informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo.
Quem é obrigado a enviar o documento?
Fica obrigado a entregar o IRPF 2022 o contribuinte que, em 2021:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis e outros) acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista…) acima de R$ 40 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou qualquer operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas (de qualquer valor);
- Tinha em 31/12/2021 posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2021.
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Deus meu advogado meu juiz