No Brasil, a licença-maternidade é um direito garantido às mulheres gestantes que trabalham com carteira assinada ou são servidoras públicas. Em síntese, ela é regulamentada pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº 11.770/2008. Nesta matéria, você poderá conferir alguns aspectos importantes relacionados à licença-maternidade no Brasil. Confira!
Licença-maternidade: Duração e mais!
Duração da Licença-Maternidade:
Primeiro, a licença-maternidade tem uma duração de 120 dias (quatro meses) a partir do parto. Entretanto, em casos de parto prematuro, a licença é contada a partir da data do nascimento do bebê.
Prorrogação da Licença-maternidade:
Antes de tudo, a lei prevê a possibilidade de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando 180 dias (seis meses), mediante requerimento da mãe e acordo com o empregador.
Salário-Maternidade:
Durante o período de licença-maternidade, a mulher tem direito a receber um salário-maternidade, que é um benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou pelo órgão responsável no caso de servidoras públicas. Esse valor é calculado com base na média dos salários dos últimos 15 meses de contribuição da trabalhadora.
Estabilidade no Emprego:
Durante a gravidez e até cinco meses após o parto, a mulher tem estabilidade no emprego, o que significa que ela não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
Adoção e Guarda Judicial:
Ademais, a licença-maternidade também se aplica em casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Nesses casos, o período de licença pode variar de acordo com a idade da criança adotada.
Benefício para Empregadoras:
Empresas têm direito a deduzir do Imposto de Renda o valor integral do salário maternidade pago às suas empregadas.
Acesso à Creche:
Empresas com 30 ou mais funcionárias têm a obrigação de manter uma creche ou local adequado para que as mães possam deixar seus filhos durante a jornada de trabalho.
Direitos das Trabalhadoras Autônomas e Informais:
Mulheres autônomas ou que trabalham por conta própria também têm direito ao salário maternidade, desde que contribuam para a Previdência Social.
Documentação Necessária:
Para solicitar o salário maternidade, é necessário apresentar alguns documentos, como certidão de nascimento da criança, atestado médico do pré-natal e declaração de afastamento do trabalho.
Como dar entrada na licença-maternidade?
Para dar entrada na licença-maternidade no Brasil, você deve seguir alguns passos, dependendo do seu emprego ou situação de contribuição para a Previdência Social. Aqui estão os principais procedimentos:
Trabalhadoras com carteira assinada (CLT):
- Informe o seu empregador assim que souber da sua gravidez e apresente um atestado médico com a data provável do parto.
- Se o seu empregador não providenciar a documentação necessária, você pode solicitar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e fazer o registro por conta própria na Previdência Social.
- Após o nascimento do bebê, você deve apresentar à empresa a certidão de nascimento da criança.
- A empresa irá então realizar o pagamento do salário maternidade e fazer os descontos correspondentes para a Previdência Social.
Trabalhadoras autônomas ou contribuintes individuais:
- Certifique-se de que está em dia com suas contribuições para a Previdência Social. Caso não esteja, regularize sua situação.
- Agende um atendimento em uma agência da Previdência Social ou acesse o site do INSS para realizar o requerimento online (caso disponível).
- Prepare a documentação necessária, que geralmente inclui a certidão de nascimento da criança, atestado médico do pré-natal e declaração de afastamento do trabalho.
- Após o deferimento do benefício, o pagamento do salário maternidade será realizado pelo INSS.
Licença-maternidade para servidoras públicas:
- Informe o órgão público onde trabalha assim que souber da sua gravidez e siga as instruções internas do órgão para solicitar a licença-maternidade.
- Geralmente, você precisará apresentar um atestado médico com a data provável do parto e a certidão de nascimento da criança após o nascimento.
- O pagamento do salário maternidade será feito pelo órgão público.
Acima de tudo, é importante destacar que os procedimentos podem variar de acordo com a sua situação específica. Então, é recomendável entrar em contato com a Previdência Social, o setor de recursos humanos da sua empresa ou o órgão público onde você trabalha para obter orientações detalhadas sobre como dar entrada na licença-maternidade.
Nesse caso, certifique-se de ter todos os documentos necessários em mãos e cumpra os prazos estabelecidos para garantir que o benefício seja concedido sem problemas.