O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou no Diário Oficial da União (DOU), desta segunda-feira (10), a Portaria nº 897. O documento regulamenta os procedimentos para a gestão de benefícios, ingresso de pessoas e revisão cadastral de beneficiários no Programa Bolsa Família (PBF).
Siga a leitura para ter os detalhes sobre os benefícios e os valores correspondentes.
Cesta de benefícios do Bolsa Família
Em resumo, o texto define que o Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN) tem como destino as famílias com crianças que ainda não tenham completado sete meses de idade, no valor de R$ 50. As transferências terão início em setembro deste ano.
Contudo, com a reestruturação do Bolsa Família, já estão sendo pagos os Benefícios Primeira Infância, para crianças de zero a seis anos, no valor de R$ 150 desde março. O valor destinado aos bebês até sete meses incompletos, portanto, será a soma dos dois benefícios, ou seja, R$ 200.
Na prática, a cesta de benefícios do programa inclui:
- Benefício de Renda de Cidadania (BRC): Valor de R$ 142 per capita;
- Benefício Complementar (BCO): Concedido às famílias cuja soma dos valores dos benefícios não atinja R$ 600 por família. O BCO garante a diferença para que o lar tenha o repasse mínimo;
- Benefício Primeira Infância (BPI): Concedido a cada criança com idade entre zero e sete anos incompletos da família, no valor de R$ 150;
- Benefício Variável Familiar (BVF): Transfere R$ 50 a cada membro da família que tenha até sete meses incompletos (nutriz), pessoas com idade entre sete anos completos e dezoito anos incompletos, além de gestantes;
- Benefício Extraordinário de Transição (BET): Para casos específicos, garante que ninguém receba menos do que recebia no programa anterior, com pagamento até maio de 2025.
Regra de Proteção
Uma novidade incorporada ao Bolsa Família em junho, a Regra de Proteção também é detalhada na Portaria nº 897.
A saber, ela garante que, mesmo conseguindo um emprego e melhorando a renda, a família possa permanecer no programa por até dois anos. Isso, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo (R$ 660).
Sendo assim, durante o período, a família recebe 50% do valor do benefício a que tem direito.
O objetivo é apoiar a família por um período para assegurar maior estabilidade financeira e estimular o emprego e o empreendedorismo.
No entanto, se a família perder a renda depois dos 24 meses, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido. Assim, volta o pagamento do benefício.
Seguro Defeso
O documento também traz o detalhamento operacional (conforme previsto na Lei 14.601/2023 do PBF) para que a suspensão de pagamentos de benefícios do Bolsa Família por conta do recebimento do Seguro Defeso deixe de ser realizada a partir de 1º de janeiro de 2024.
Para os benefícios do Bolsa Família já pagos conjuntamente ao Seguro Defeso e que não foram suspensos em até seis meses do pagamento deste último, será realizado um desconto de 30% do valor do PBF entre setembro e dezembro de 2023, até o ressarcimento integral do valor pago indevidamente ou o mais próximo desse valor.
Ingresso no Bolsa Família
Por fim, a entrada de novas famílias no PBF continua dependendo do registro delas no Cadastro Único, da disponibilidade orçamentária e financeira, da estimativa de famílias pobres em cada município, e de famílias habilitadas em situação de pobreza.
Além disso, a Portaria do Bolsa Família também inclui um novo motivo para impedimento de habilitação, bloqueio, cancelamento de benefício e aplicação de pendência: “CPF em situação irregular na base da Receita Federal, conforme pendência identificada no CadÚnico”, que passa a valer a partir do próximo ano.
Com informações da Assessoria de Comunicação do MDS
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