Uma novidade surgiu para os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Isso, porque eles contarão com um novo valor no 13º salário, visto que no dia 1º de maio, o salário mínimo passará de R$ 1.302,00 para R$ 1.320,00. Vale lembrar que esse reajuste está de acordo com o que foi prometido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Diante disso, os pagamentos do salário extra, que estão previstos para acontecer entre os meses de agosto e dezembro, serão também reajustados de acordo com o piso nacional que estará em vigência na ocasião. Com isso, o pagamento mínimo deste ano será de R$ 1.320.
De antemão, a primeira parcela do abono natalino deve corresponder a 50% do benefício do segurado, e a segunda o restante do valor. Apesar disso, caso o aposentado ou pensionista seja um contribuinte do Imposto de Renda ele terá um desconto no segundo pagamento.
Quem pode receber o 13º salário do INSS
Antes de tudo, têm direito ao 13º salário do INSS aqueles que recebem os seguintes benefícios:
- Auxílio por incapacidade permanente, ou seja, aposentadoria por invalidez;
- Auxílio por incapacidade temporária, ou seja, auxílio-doença;
- Auxílio-reclusão;
- Pensão por morte;
- Aposentadoria;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade.
Vale ressaltar, no entanto, que aqueles que recebem benefícios assistenciais, como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Renda Mensal Vitalícia (RMV), não podem receber o 13º salário.
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Confira o calendário do 13º salário do INSS
Confira como fica o calendário da primeira e da segunda parcela do 13º salário do INSS:
1ª parcela
Para quem recebe um salário mínimo:
- Final do Número 1 – 25 de agosto;
- Final do Número 2 – 28 de agosto;
- Final do Número 3 – 29 de agosto;
- Final do Número 4 – 30 de agosto;
- Final do Número 5 – 31 de agosto;
- Final do Número 6 – 1º de setembro;
- Final do Número 7 – 4 de setembro;
- Final do Número 8 – 5 de setembro;
- Final do Número 9 – 6 de setembro;
- Final do Número 0 – 8 de setembro.
Para quem recebe MAIS que um salário:
- Final do Número 1 e 6 – 1º de setembro;
- Final do Número 2 e 7 – 4 de setembro;
- Final do Número 3 e 8 – 5 de setembro;
- Final do Número 4 e 9 – 6 de setembro;
- Final do Número 5 e 0 – 8 de setembro.
2ª parcela
Para quem recebe um salário mínimo:
- Final do Número 1 – 24 de novembro;
- Final do Número 2 – 27 de novembro;
- Final do Número 3 – 28 de novembro;
- Final do Número 4 – 29 de novembro;
- Final do Número 5 – 30 de novembro;
- Final do Número 6 – 1º de dezembro;
- Final do Número 7 – 4 de dezembro;
- Final do Número 8 – 5 de dezembro;
- Final do Número 9 – 6 de dezembro;
- Final do Número 0 – 7 de dezembro.
Para quem recebe MAIS que um salário:
- Final do Número 1 e 6 – 1º de dezembro;
- Final do Número 2 e 7 – 4 de dezembro;
- Final do Número 3 e 8 – 5 de dezembro;
- Final do Número 4 e 9 – 6 de dezembro;
- Final do Número 5 e 0 – 7 de dezembro.
Como realizar a consulta aos benefícios do INSS
Sobretudo, o segurado do INSS poderá consultar informações sobre o salário extra das seguintes formas:
Pelo Site Meu INSS
- Primeiro, acesse o portal Meu INSS pelo navegador;
- Clique na opção “Entrar com Gov.br”;
- Procure por “Extrato de Pagamento de Benefício”.
Pelo Aplicativo Meu INSS
- Antes de tudo, instale o aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS;
- Em seguida, faça login com os dados pessoais registrados na plataforma;
- Clique na opção “Entrar”;
- Selecione o botão “Extrato”.
Pela Central de Atendimento:
Além disso, há também a opção de consultar as informações pela central de atendimento do INSS, no número 135. Lembrando que a central está disponível de segunda a sábado, de 7 horas às 22 horas, sem cobrança de taxas.
Saiba mais sobre o novo teto de juros do consignado do INSS
A saber, o atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em conjunto com ministérios do governo definiram um novo teto de juros para o consignado do INSS. É importante frisar que a decisão foi tomada na terça-feira (28 de março), e de acordo com as informações, o novo limite é de 1,97% ao mês.
No momento em que representantes dos bancos, bem como o Ministério da Fazenda indicavam uma taxa de 1,99%, o Ministério da Previdência defendia uma alíquota de 1,90%. No entanto, a decisão tomada pelo presidente foi claramente um “meio termo”.
De qualquer forma, ainda não se sabe ao certo se os bancos aceitarão os novos termos e, menos ainda, o Conselho. Portanto, até agora, apenas a Caixa Econômica Federal informou que pretende reabrir a linha de crédito o mais rápido possível após a reunião do CNPS.