A maior parte da população brasileira enfrenta dificuldades para pagar todas as contas que possuem. Afinal de contas, são gastos com alimentação, conta de água, telefone, aluguel, gás de cozinha, e cartão de crédito, por exemplo. Além disso, uma das despesas que mais afetam muitas pessoas todas os meses é a conta de luz.
É válido dizer que atualmente é muito difícil encontrar pessoas que não têm acesso à energia elétrica nas grandes cidades. No entanto, para ter energia em casa, os consumidores devem pagar pelo serviço. E também, em muitos casos, a conta sai bem cara, corroendo parte significativa da renda das famílias.
Pensando nisso, você poderá ver nesta matéria que em 2023, a conta de luz não está tão cara quanto nos últimos anos. Afinal, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) vem mantendo a bandeira verde em vigor no país desde abril do ano passado, ou seja, já faz um ano.
Resumindo, a bandeira tarifária verde não promove cobrança extra na conta de luz. Do mesmo modo, a Aneel vem mantendo a bandeira como o esperado em 2022, com o objetivo de aliviar o bolso dos brasileiros. A expectativa, portanto, é que a bandeira verde siga em vigor no país ao longo de 2023.
Nesse sentido, a conta de luz pesa, principalmente, no bolso das famílias de renda mais baixa, visto que o débito é mensal e ininterrupto. Isso significa que o consumidor deve pagar as contas para ter energia em casa, ou terá sua ligação elétrica cortada.
Conforme um levantamento feito pela Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia (Abrace), o Brasil possuía a segunda conta de luz mais cara do mundo em 2022. Desde então, não houve atualização do levantamento.
Diante disso, o Governo Federal vem disponibilizando a Tarifa Social de Energia Elétrica para reduzir as dificuldades que as famílias de baixa renda enfrentam no Brasil. Além disso, as pessoas que têm direito ao benefício podem ter grandes descontos na conta de energia elétrica.
Quem pode se inscrever na Tarifa Social?
Antes de mais nada, apenas alguns grupos específicos podem se inscrever para receber os descontos na fatura de energia. Em suma, o consumidor que deseja aproveitar o programa Tarifa Social deve atender algum dos requisitos abaixo:
- Ser idoso com pelo menos 65 anos de idade, ou pessoa com deficiência, recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Participar de famílias inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 651); ou
- Participar de família inscrita no CadÚnico, com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), com algum portador de doença ou deficiência grave, precisando de uso permanente de aparelhos elétricos para o tratamento, procedimento médico ou terapêutico.
Dessa forma, todo o consumidor que se enquadrar em pelo menos um requisito citado acima poderá solicitar a participação na Tarifa Social. Vale frisar que os descontos do programa variam entre 10% e 65%, a depender da quantidade de quilowatts/hora (kWh) consumidos no mês.
- Consumo de 0 a 30 kWh/mês – Desconto de 65%;
- Consumo de 31 a 100 kWh/mês – Desconto de 40%;
- Consumo de 101 a 220 kWh/mês – Desconto de 10%.
Inscrição no CadÚnico para obter desconto na conta de luz
Segundo as regras definidas pelo Governo Federal, o CadÚnico surgiu para inserir as famílias mais vulneráveis do país em programas sociais. Por esse motivo, o sistema é voltado para as famílias de renda baixa.
Veja abaixo os requisitos para fazer a inscrição no CadÚnico:
- Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Com renda mensal total de até 3 salários mínimos;
- Ou com renda superior a 3 salários mínimos, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões;
- Cidadãos vivendo em situação de rua, seja sozinha, seja com a família.
Sobretudo, para se inscrever no sistema de dados do governo, o cidadão deverá comparecer a algum CRAS ou posto do Cadastro Único. Nesse caso, passará por uma entrevista com perguntas sobre a composição familiar.
Em síntese, serão feitas perguntas sobre rendimentos, despesas, bem como características do domicílio e dos membros da família. Dessa forma, as respostas devem ser verdadeiras para que os usuários não tenham os benefícios cortados.
Sendo assim, no CRAS ou no posto do Cadastro Único, o responsável familiar precisa, obrigatoriamente, apresentar o CPF ou o título de eleitor para realizar o cadastramento. Para os demais membros da família, por outro lado, o responsável precisa apresentar qualquer um dos documentos abaixo:
- Certidão de Nascimento;
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Certidão de Casamento;
- CPF.