Notícia excelente para quem tem sentido no bolso o impacto do valor da conta de luz.
A saber, em setembro de 2021, o governo federal sancionou a Lei nº 14.203, que estabelece a inscrição automática de famílias de baixa renda na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Em resumo, o objetivo foi simplificar o processo de adesão à tarifa, que atualmente oferece descontos de até 65% nas contas de energia, dependendo da faixa de consumo.
Tarifa Social da conta de luz
Para quem não está familiarizado, cabe explicar que é um benefício social, criado pelo governo federal, para beneficiar as unidades residenciais de famílias com baixa renda com a redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%, podendo chegar até 100% para Indígenas e Quilombolas.
Assim, tem direito toda Unidade Consumidora classificada na Subclasse Residencial Baixa Renda, com família que:
- Seja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Seja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Tenha Idoso ou Deficiente que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS.
Vale destacar que cada família tem direito ao benefício da Tarifa da conta de luz em apenas uma unidade consumidora.
Uma vez cadastrado, o cliente pode perder o direito ao benefício?
Sim. As informações sociais são checadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela distribuidora.
Então, se o cliente beneficiado não atender mais aos requisitos do programa, ou não efetuar a atualização cadastral em tempo hábil, perderá os descontos na conta de luz.
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Como transferir a Tarifa Social de Energia Elétrica em caso de mudança de domicílio?
Além de estar com atualização do cadastro social em dia, a família deve comunicar à distribuidora sempre que mudar de residência. Desse modo, a Tarifa Social de Energia Elétrica será transferida da antiga moradia para a nova.
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Tenho direito ao desconto na conta de luz, mas não recebo, e agora?
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia Elétrica, mas não recebe o desconto na conta de luz, provavelmente está com o Cadastro Único desatualizado.
De acordo com André Osvaldo, responsável pela área de mercado da Enel São Paulo, o problema mais comum é endereço errado.
Ainda mais, outro problema comum é com a titularidade da conta de luz. Ao se mudar para um endereço, a conta tem que estar no nome do beneficiário inscrito no CadÚnico. Caso contrário, a tarifa não é aplicada.
Sendo assim, para corrigir o problema, é preciso entrar em contato com a distribuidora de energia. Na maioria dos casos, a titularidade pode ser alterada no site da empresa.
Contudo, se não for possível, é preciso entrar em contato por telefone ou presencialmente.
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