Um dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o auxílio por incapacidade temporária, também conhecido como auxílio-doença. Em suma, trata-se de um benefício concedido pela autarquia aos segurados que precisam se afastar de suas atividades laborais por motivos de doença ou acidente. Contudo, por um período superior a 15 dias.
Entretanto, para ter acesso aos recursos é necessário seguir alguns critérios. Saiba ao longo desta leitura quem tem direito ao benefício e como solicitar.
Quais são as regras de concessão do auxílio-doença?
Em primeiro lugar, de acordo com a legislação, para ter acesso e também permanecer recebendo o benefício do auxílio-doença, o cidadão deve:
- Ter 12 contribuições por mês na Previdência Social;
- Estar incapacitado de trabalhar temporariamente;
- Comprovar, através de laudos médicos, consultas, atestados e receitas, os problemas de saúde que o impossibilitam ao trabalho;
- Estar afastado do trabalho há mais de 15 dias seguidos, devido à mesma situação;
- Ou também, para estar afastado do trabalho há mais de 15 dias intercalados, totalizando um período de até 60 dias, devido a mesma doença.
Mas existem situações que o segurado não precisa cumprir algumas das regras citadas acima, como por exemplo, a carência de 12 meses de contribuições.
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Como funciona a concessão do auxílio-doença sem exigência de contribuição?
Assim como mencionado, algumas doenças ou condições anulam a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição. Logo, o segurado pode ter acesso ao auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez.
Mas é importante ressaltar que recentemente, o INSS atualizou a lista desses diagnósticos.
Confira a lista atualizada das doenças que anulam a carência exigida pelo INSS para conceder ao trabalhador o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez:
- Abdome agudo cirúrgico;
- Acidente vascular encefálico;
- Esclerose múltipla;
- Espondilite anquilosante;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira;
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Doença de Parkinson;
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Transtorno mental grave;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar o benefício do INSS?
Antes de mais nada, o segurado pode realizar o cadastro da documentação exigida através do aplicativo Meu INSS ou pelo site do INSS, sem ter a necessidade de ir até a agência. Veja o passo a passo:
Aplicativo:
- Primeiro, baixe o aplicativo Meu INSS;
- Em seguida, no canto superior direito, clique em “Entrar”;
- Para quem já tem conta, basta digitar o CPF e senha ou então, clicar em “Crie sua conta”
- Depois disso, no canto direito inferior, selecione “Agendar Perícia”;
- Clicar na perícia desejada;
- Seguir as orientações e concluir o agendamento.
Através do site:
- Acesse o site do INSS;
- Depois, no canto superior esquerdo, clique em “Entrar”;
- Mesmo processo do aplicativo, então quem já tem conta, basta digitar seu CPF e senha ou clicar em “Crie sua conta”;
- Clicar depois disso, em “Agendar Perícia”;
- Selecionar a opção referente ao seu caso:
- Perícia inicial (para a primeira vez);
- Perícia de prorrogação (no caso de quem recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho);
- Remarcar perícia (para quem não puder comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito);
- Perícia Presencial por Indicação Médica (depois que for feita a análise dos documentos médicos anexados no pedido inicial);
- Por fim, selecione a agência, dia e horário desejados.
Como passar de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez?
É importante deixar claro que a troca de auxílio-doença para aposentadoria por invalidez acontece sempre a partir de decisão da perícia médica. Sendo assim, caso o perito verifique a incapacidade permanente do segurado, é possível realizar a transição.
Vale ressaltar que a informação de que há a possibilidade de fazer essa transição pelo simples fato de estar dois anos recebendo o auxílio-doença não é verdadeira. Portanto, é importante sempre procurar se informar.
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Parabéns matéria excelente, com ótimas informações…