Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412, a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada.
Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
A saber, as atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União da última sexta-feira (12). Cabe destacar que os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Alterações nos pagamentos do INSS
Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.
Já a cota do salário família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.
Ainda mais, a renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada para R$ 1.819,26. O repasse de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado INSS de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Confira o texto da Portaria:
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2024:
I – Não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios de:
- a) Prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
- b) Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de 1958; e
- c) Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.
II – Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);
III – O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);
IV – É de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS;
V – Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;
VI – A amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e renda mensal vitalícia.
Calendário de pagamentos
Por fim, consulte a programação dos depósitos do INSS:
Até um salário mínimo
- Final do benefício 1 – 25 de janeiro;
- Final do benefício 2 – 26 de janeiro;
- Final do benefício 3 – 29 de janeiro;
- Final do benefício 4 – 30 de janeiro;
- Final do benefício 5 – 31 de janeiro;
- Final do benefício 6 – 1º de fevereiro;
- Final do benefício 7 – 2 de fevereiro;
- Final do benefício 8 – 5 de fevereiro;
- Final do benefício 9 – 6 de fevereiro;
- Final do benefício 0 – 7 de fevereiro.
Acima de um salário mínimo
- Final do benefício 1 e 6 – 1º de fevereiro;
- Final do benefício 2 e 7 – 2 de fevereiro;
- Final do benefício 3 e 8 – 5 de fevereiro;
- Final do benefício 4 e 9 – 6 de fevereiro;
- Final do benefício 5 e 0 – 7 de fevereiro.
Com informações do Instituto Nacional do Seguro Social