Desde o dia 7 de novembro de 2023, os cidadãos inadimplentes de todo o Brasil já podem solicitar a renegociação de suas dúvidas junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Aliás, a iniciativa do governo federal, por meio do Ministério da Educação (MEC), já beneficiou mais de 120 mil brasileiros apenas no primeiro mês de atendimento.
Em média já foram renegociados mais R$ 4 bilhões em dívidas. A saber, o balanço é do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e se refere aos contratos renegociados entre 7 de novembro 11 e 8 de dezembro de 2023.
Renegociação do Fies
Na prática, as condições de renegociação das dívidas contemplam contratos celebrados até 2017, com inadimplência em 30 de junho de 2023.
Ainda mais, os descontos podem variar entre 77%, 92% e 99%, seguindo os critérios previstos na Lei n. 14.719/2023, sancionada pelo Presidente da República em 1º de novembro de 2023.
Além disso, o prazo para as solicitações vai até 31 de maio de 2024, e os pedidos deverão ser realizados junto ao agente financeiro com o qual o contrato foi firmado.
O Renegocia do Fies, também chamado de Desenrola da Educação, visa beneficiar mais de 1,2 milhão de brasileiros com débitos junto ao Fundo.
Como conseguir, afinal?
Para realizar a simulação ou solicitar a renegociação do Fies, é necessário entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil.
Cabe ressaltar que todo o processo pode ser realizado de forma virtual, mediante os aplicativos. Em caso de dúvidas, busque um dos canais de atendimento oficiais dos agentes financeiros.
Caixa Econômica Federal
- 4004-0104 – Alô Caixa (Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800-104-104 – Alô Caixa (Demais Regiões)
Banco do Brasil
- (61) 4004-0001 – WhatsApp
- 4004-0001 – (Central de Atendimento Capitais e Regiões Metropolitanas)
- 0800-729-0001 – (Demais Localidades)
Em complemento, vale citar que as renegociações no Banco do Brasil podem ser feitas também pelo aplicativo.
Condições
Confira agora os detalhes da iniciativa para o Fies.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 90 dias, em 30/6/2023
Desconto de 100% sobre encargos (juros e multas pelo atraso no pagamento) e de 12% sobre o valor financiado pendente, para pagamento à vista; ou parcelamento em até 150 parcelas mensais e sucessivas, com desconto de 100% dos encargos, mantidas as demais condições do contrato (ou seja, ficam mantidas as condições de garantia e eventuais taxas de juros do contrato).
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021
Desconto de 92% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de 360 dias, em 30/6/2023, cujos financiados estejam cadastrados no CadÚnico ou que tenham sido beneficiários do Auxílio Emergencial 2021 e a data da última prestação prevista em contrato esteja em atraso superior há 5 anos
Desconto de 99% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com débitos vencidos e não pagos há mais de trezentos e sessenta dias, em 30/6/2023, que não se enquadrem nas hipóteses 2 e 3 acima
Desconto de 77% sobre o valor total da dívida (valor financiado pendente + juros e multas por atraso no pagamento + juros do contrato), para pagamento total do saldo devedor em até 15 prestações mensais e sucessivas.
Para contratos com o pagamento em dia (adimplentes) na data da renegociação
Desconto de 12% sobre o valor total da dívida, para pagamento à vista do saldo devedor.
Com informações da Assessoria de Comunicação do Palácio do Planalto e do Ministério da Educação