Com objetivo de garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei n° 1.085, nesta segunda-feira (3).
Ainda mais, outras duas leis também foram assinadas pelo chefe do Executivo Federal. Uma que garante às gestantes e mães de recém-nascidos a continuidade do recebimento do Bolsa Atleta (PL nº 1084/2023) e a que prevê que o assédio a e discriminação passam a ser infrações ao Estatuto da OAB (PL 1.852/2023).
“Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é para isso que a gente foi eleito”, argumentou o presidente.
“Porque nós temos o Ministério do Trabalho, das Mulheres, porque nós temos o Ministério Público do Trabalho. E tudo isso tem que funcionar em benefício do cumprimento da lei”, completou Lula.
Igualdade salarial entre homens e mulheres
Vale destacar que a nova lei prevê que é obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.
Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, salientou em seu discurso a trajetória de luta das trabalhadoras que aguardava por esse dia há pelo menos 80 anos.
“A obrigatoriedade do salário igual para trabalho igual entre mulheres e homens existe desde 1943 no Brasil, com a implementação da CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho. Desde então, houve pouquíssimo avanço nesse sentido”, disse.
“Em plena segunda década do século 21, a mulher ainda recebe, em média, 22% a menos do que o homem. E as mulheres negras recebem menos da metade do salário dos homens brancos”, prosseguiu a ministra, enfatizando que essa realidade vai mudar.
“Neste 3 de julho de 2023, a sociedade brasileira dá um grande passo para a tão desejada e necessária igualdade entre homens e mulheres no mundo do trabalho. Os estudos já comprovam que a igualdade salarial impulsiona a economia e melhora o PIB e que, quando as mulheres têm mais dinheiro, circula mais dinheiro, considerando aqui o importante fato de que elas são maioria entre as chefes de família nesse país”, pontuou Cida Gonçalves.
Bolsa Família
Um exemplo está na folha de pagamento de junho do Bolsa Família. Do total de pessoas que receberam o benefício, as mulheres são a grande maioria entre os responsáveis familiares: 81,5%.
“Além da economia, a igualdade salarial traz dignidade e reconhecimento às mulheres como trabalhadoras, produtoras de bens e de conhecimento. Traz ainda esperança para as nossas meninas, futuras trabalhadoras, de terem um emprego livre de discriminação”, concluiu a ministra das Mulheres.
Dados sobre a igualdade salarial
Pelo texto, empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais transparentes sobre salários e critérios de remuneração.
Então, esses relatórios devem conter informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres de forma objetiva.
Dessa forma, caso haja alguma irregularidade, serão aplicadas punições administrativas e facilitados os processos legais para corrigir a desigualdade.
Além disso, a nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil.
Ainda mais, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.
Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas da nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
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Bolsa Atleta
Como mencionado, além da questão da igualdade salarial, tivemos novidades também para a lei que modificou o Bolsa Atleta. Desse modo, traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos.
Agora, as beneficiárias podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto.
Além disso, as atletas terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade.
A lei garante os direitos reprodutivos femininos sem discriminar a capacidade de recuperação, da retomada dos treinos visando retornar ao nível do alto rendimento, sem interromper o recebimento dos recursos cruciais para a retomada e cumprimento do plano esportivo pactuado.
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Assédio
Por fim, a Lei que altera o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação, cujas principais vítimas são as mulheres, como infrações ético-disciplinares no âmbito da OAB.
A Lei define e descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades, como suspensão de 30 dias a 12 meses para os profissionais que praticarem esses atos no exercício da advocacia.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, com informações do Planalto
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