Uma das faturas que mais pode pesar no bolso dos brasileiros é a conta de luz. Especialmente, porque essa fatura vem aumentando constantemente todos os meses. Do mesmo modo, a situação piora quando se trata de família de baixa renda no país que, sem dúvidas, já sofrem para conseguir pagar as demais contas.
Nesse sentido, é importante deixar claro que o Governo Federal tem um programa de benefícios que garante descontos na cobrança da conta de luz. Resumindo, esse programa em questão é o Tarifa Social, que também inclui os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
A saber, os descontos ofertados pela Tarifa Social podem chegar a 65% do valor cobrado pelas companhias de energia elétrica nas faturas mensais de luz. Do mesmo modo, fazem parte do grupo de pessoas que podem receber esse benefício federal, os segurados do INSS participando do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
É possível citar como exemplo, o Sergipe, onde existem 269 mil famílias que fazem parte do programa Tarifa Social. Apesar disso, outras 191 mil famílias também são aptas, podendo assim, estar recebendo o desconto na conta de luz, mas não estão cadastradas no programa, conforme dados da Energisa Sergipe.
A empresa, além disso, também informou o início do processo de busca ativa. Portanto, o objetivo inicial é atingir mais de 100 mil famílias que poderiam receber o benefício, mas que não estão cadastradas no Tarifa Social.
Assim, segundo o coordenador de segurança da empresa Energisa Sergipe, João Victor Sá, “O desconto na conta de energia é concedido não só como para famílias com integrante que receba o BPC, como famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento”.
Quem tem direito a receber o desconto na conta de luz?
Antes de mais nada, para fazer parte do programa federal Tarifa Social, recebendo os descontos na conta de luz, a família precisa, obrigatoriamente, estar inscrita no sistema de cadastros para Programas Sociais do Governo Federal, o Cadastro Único (CadÚnico).
Dessa maneira, estando inscrita no CadÚnico, a família ainda precisa cumprir com um dos requisitos a seguir para poder receber os descontos na conta de luz:
- Ter uma renda familiar mensal per capita, ou seja, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo;
- Cidadãos idosos com 65 anos ou mais, ou então, pessoas com deficiência, recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Ter renda mensal de até 3 salários mínimos, e na composição familiar, ter um portador de doença ou deficiência, seja ela física, visual, intelectual, motora, auditiva ou múltipla. Do mesmo modo, esta pessoa com doença ou deficiência também deve possuir tratamento, procedimento médico, ou terapêutico que necessite de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que dependam do consumo de energia elétrica para seu funcionamento.
Lembrando que os descontos do Tarifa Social na conta de luz dependerão do consumo de energia elétrica mensal de cada família. Então, o desconto máximo de 65% é dado para aquelas que consomem até 30 kWh por mês.
No mais, o consumo máximo permitido é de 220 kWh por mês. Isso quer dizer que os beneficiários que ultrapassarem este limite perderão o direito ao desconto, mesmo que cumpram os requisitos.
Sobretudo, o desconto na conta de luz ofertado pelo programa Tarifa Social é dado automaticamente. Assim, basta que a família cumpra com os requisitos.
Todavia, o titular da conta de energia elétrica da casa precisa estar inscrito no Cadastro Único. Ou então, receber o BPC, para que o desconto seja possível.
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