A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o projeto que dá prioridade na oferta de vagas de creche às famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o Projeto de Lei (PL) 729/2022 recebeu relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Prioridade para famílias do Cadastro Único
A saber, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996) e tem como objetivo tornar nacionais algumas políticas públicas bem-sucedidas no país ou internacionalmente a fim de investir em recursos educacionais e no desenvolvimento das crianças de famílias desfavorecidas, como defendeu o autor na sua justificativa.
“Caso sejam bem estruturados, os programas de intervenção na primeira infância têm resultados que acompanham o ser humano durante toda a vida, com reflexos positivos para a sociedade, abrangendo, entre outros, maior renda, maior probabilidade de obtenção e manutenção de vínculo empregatício, menores índices de gravidez na adolescência e menores taxas de criminalidade”, argumenta Rogério Carvalho na justificativa do projeto.
Banco de informações
A proposta prevê ainda a criação de uma plataforma online de divulgação de boas práticas na educação; programas direcionados ao envolvimento ativo da família; o monitoramento contínuo e periódico do progresso dos alunos na aprendizagem; os componentes obrigatórios da educação infantil e a aplicação de requisitos para o ingresso na atividade docente.
Além disso, o projeto define ainda, como papel da União, a organização, manutenção e difusão de bancos de informações contendo resultados de pesquisas científicas e boas práticas na seara educacional, a fim de divulgar boas práticas por meio de uma plataforma online.
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Pais e filhos
A proposta de Rogério Carvalho também insere entre as atribuições dos municípios o desenvolvimento de programas voltados à melhoria da qualidade das interações entre pais e filhos.
Nessa linha, propõe a criação de programas direcionados à redução dos conflitos parentais e o desenvolvimento de atividades de engajamento e alfabetização familiar, como o encorajamento à leitura e à comunicação com os filhos.
Já em relação a verificação do rendimento escolar, a matéria prevê que haverá um monitoramento contínuo e periódico do progresso na aprendizagem da leitura e da escrita em língua portuguesa, levando em consideração as especificidades de cada caso.
Em outra frente, a proposta inclui na LDB novos componentes para a educação infantil, como a previsão de atividades de desenvolvimento de habilidades socioemocionais e físicas, as atividades de pré-alfabetização e o desenvolvimento progressivo do raciocínio numérico da criança.
Por fim, o texto trata do aprimoramento da qualificação dos professores, prevendo a nota mínima em exame nacional aplicado a quem concluir o ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes.
A proposição também abre a possibilidade de os entes federativos reconhecerem a certificação em cursos sobre abordagens educacionais como titulação para ingresso na carreira docente.
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Emendas de redação envolvendo o Cadastro Único
O relatório de Damares foi aprovado com cinco emendas de redação. Entre elas, o dispositivo que se refere à priorização das famílias em situação de vulnerabilidade social do Cadastro Único na oferta e expansão de vagas em creches, prática exitosa adotada nos municípios de Londrina e São Paulo, onde a demanda por vagas é controlada por meio de sistema que otimiza o atendimento às solicitações, permitindo também planejar a expansão da rede.
Ela decidiu acrescentar nesse artigo que a prioridade para inscrição nas creches não levará em consideração também as estatísticas e indicadores demográficos e socioeconômicos locais.
“A realidade socioeconômica dos locais onde as creches se encontram varia significativamente, portanto, há creches públicas em regiões de classe baixa, assim como há estabelecimentos de educação infantil em locais habitados por famílias de classe média e alta. Assim, não necessariamente nos locais onde há creches públicas, o público infantil atendido pertence a famílias em situação de vulnerabilidade que, geralmente, são as inscritas no Cadastro Único para programas sociais do governo federal”, disse a relatora.
Fonte: Agência Senado
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