A Caixa Econômica Federal ampliou a duração dos pagamentos para empréstimos concedidos através do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) para um período de 72 meses (seis anos). Essa medida, que inclui clientes com pagamentos atrasados, busca fortalecer o setor de pequenas empresas e mitigar demissões.
No entanto, contratos em pausa ou em período de carência não são passíveis de renegociação.
A nova política habilita clientes com contratos ativos a buscar as agências da Caixa para reestruturar os termos de seus financiamentos. Além disso, os pagamentos em atraso e não quitados podem ser consolidados no saldo devedor, facilitando a regularização financeira.
É importante notar que a renegociação não se aplica a contratos suspensos, em fase de carência ou cobertos pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO), um seguro contra inadimplência gerenciado pelo Banco do Brasil.
Maria Cristina Abdelnour Farah, vice-presidente de negócios de varejo da Caixa, ressaltou a importância da prorrogação do prazo para a sustentabilidade das pequenas empresas. Ela também enfatizou que essa medida contribui para a manutenção de empregos e o crescimento econômico do Brasil.
A Caixa se destacou como a pioneira em oferecer essa linha de crédito em junho de 2020 e já liberou um total de R$ 38 bilhões a mais de 345 mil micro e pequenos empresários.
O que é o Pronampe e como ele funciona?
O Pronampe, também conhecido como Linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) serve para auxiliar no desenvolvimento e fortalecimento de pequenos negócios.
Sendo assim, ele se destina aos seguintes empreendedores:
- MEI com receita bruta igual ou inferior a R$ 81 mil;
- Microempresa com receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte com receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
O Pronampe mantém uma taxa de juros competitiva. Dessa forma, a taxa de juros anual máxima correspondente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia), acrescida de 6% a.a. O limite de contratação se dá com até 30% do faturamento anual informado pela Receita Federal, limitado a R$ 150 mil por CNPJ, conforme capacidade de pagamento.
Existem também alguns benefícios na pós-contratação do Pronampe. Os clientes que contrataram PRONAMPE CAIXA ou Microcrédito PRONAMPE podem solicitar a segunda via dos boletos das prestações ou realizar amortizações antecipadas e liquidação nas agências da CAIXA.
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Mudanças no Pronampe
A principal mudança é que o prazo máximo dos empréstimos passou de 48 para 72 meses. Segundo informações da Agência Câmara de Notícias, esse aumento de prazo veio através da nova norma oriunda da Medida Provisória 1139/22. Essa medida foi aprovada pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Yury do Paredão (PL-CE). Além disso, o Senado manteve o texto, que também estipula ainda uma carência de 12 meses para início do pagamento do empréstimo.
Dessa forma, é mantida a norma que estabelece o limite máximo dos juros em taxa Selic mais 6% ao ano para contratos firmados a partir de 2021. Em contrapartida, a taxa máxima aplicável será fixada por ato do secretário de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo, subordinado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Em casos onde a empresa contratante tenha sido reconhecida pelo Poder Executivo federal com o Selo Emprega +Mulher, o prazo de pagamento será estendido de 60 para 72 meses. Essa é uma mudança que a versão original da MP não tratava.
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Como aproveitar o Pronampe Caixa?
Para ter acesso ao crédito, é necessário compartilhar os dados de faturamento da sua empresa dentro do site da Receita Federal. Entretanto, ao contrário do que parece, isso pode ser feito através de alguns passos simples.
Para isso, o primeiro passo é acessar o e-CAC. Clique aqui e faça o login pelo GOV.BR. Depois disso, você vai precisar acessar com o CPF do representante da empresa. A seguir, deverá clicar na opção “PRONAMPE”, localizada na aba superior da tela.
Dando continuidade, você deve selecionar a opção “Autorizar o compartilhamento de dados” e, a seguir “Nova autorização de compartilhamento de dados”. A seguir, selecione a opção “Informações sobre o faturamento da empresa”. Nessa etapa, você deverá informar dados como CNPJ da sua Empresa e o ano-calendário 2022.
A seguir, selecione o prazo de vigência da autorização. Esse é o prazo pelo qual a CAIXA poderá consultar as informações compartilhadas! Seguindo adiante, você deverá informar os dados da Caixa. Para isso, busque pelo nome CAIXA ou pelo CNPJ 00.360.305/0001-04.
Para completar, basta clicar em “autorizar” e inserir o código numérico recebido no app GOV.BR. Pronto! Seus dados foram compartilhados com a CAIXA com sucesso. Lembre-se que, se você é cliente CAIXA procure sua agência e mantenha seus dados atualizados ou entre em contato com sua agência pelo WhatsApp da CAIXA 0800 104 0 104.
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Para quem não é cliente CAIXA
Se você por acaso ainda não for cliente CAIXA, mas está interessado e deseja se informar mais sobre o Pronampe para o seu negócio, o processo também é simples. Sendo assim, basta acessar uma página no site da Caixa e clicar no botão de login, sinalizado com a frase “Clique aqui para continuar”.
Para acessar essa página, clique aqui. Se você não possuir um, basta clicar no mesmo botão, e depois disso, no link Cadastre-se. Após esse procedimento, um consultor, ou seja, um dos gerentes da CAIXA, entrará em contato para discutir os benefícios do Pronampe para a sua empresa.