Baseado em dados sobre violência no trabalho, onde ⅓ das mulheres alegam ter sofrido assédio no ambiente laboral, especialistas e parlamentares discutem o assunto. Ademais, os debatedores presentes na câmara cobraram a validação da Convenção 190, da OIT (Organização Internacional do Trabalho).
A saber a Convenção 190, é um tratado internacional, que reconhece o direito de todo Indivíduo a ter um ambiente laboral sem assédio e sem nenhum tipo de violência. Vale ressaltar que esse é o primeiro tratado nesse sentido e que já está em vigor em diversos países. Entretanto, no Brasil ele depende da ratificação por parte das duas casas de leis (Câmara e Senado)
Vem com a gente na leitura desse texto. Nele você vai encontrar todas as informações sobre esse tema tão recorrente no cotidiano e também saberá o que está sendo proposto com esse debate.
Andamento dos trabalhos
Embora a assinatura do texto seja datada de 2019, quando ocorreu a 108ª Conferência Internacional do Trabalho, na Suíça, mais precisamente em Genebra. No Brasil ainda não entrou em vigor pois, como já citamos, necessita da ratificação do congresso. Contudo a C 190 já teve validação em vinte e cinco países.
Assim, o governo enviou à Câmara dos Deputados o texto da OIT contido na Convenção 190), que trata da Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho-MSC 86/23.
Desse modo o texto da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho passará pela análise das comissões da Câmara. Entretanto, sendo um tratado internacional, dependerá da validação final do Plenário. Somente assim, será enviado ao Senado.
A quem se aplica a convenção
Dessa forma, a Convenção 190, prevê sua aplicação em situações de qualquer tipo de violência e também diversas formas de assédio acontecidos no ambiente laboral. Assim, sendo referente ao trabalho ou como resultado dele. Podendo, portanto, ocorrer no local do trabalho ou durante outros momentos e lugares (viagem de trabalho, treinamento, evento, atividade social referente a função ou ainda no na esfera das comunicações de trabalho, incluindo as digitais).
O que prevê o texto sobre a violência no trabalho
Dessa maneira, a Convenção propõe diversas medidas para que os países, assinantes do tratado, consiga colocá-lo em prática, prevendo leis e regulamentos. Sendo alguns:
- A aprovação de lei para definir e proibir violência e o assédio no ambiente laboral, garantindo que políticas públicas realizem debates acerca desse tema;
- Implantar leis e normas, a fim de exigir dos empregadores ações para prevenir casos de assédio e violência no ambiente de trabalho, incluindo os baseados em gênero;
- Estabelecer punições para os essas atitudes, quando for adequado;
- Ter controle em relação a aplicação das leis e das normas pertinentes ao assunto;
- Dar garantia de acesso facilitado a meios de apresentação de reclamações e procedimento de investigação, tais como: canais de acesso, suporte jurídico, assistência médica, social e administrativa;
- Proteger às vítimas ou quem efetuou denúncia;
- Garantir a privacidade dos envolvidos e a tratamento confidencial, sempre que possível;
- Assegurar que as ações de inspeção do trabalho seja competente para lidar com a violência e o assédio no ambiente do trabalho;
- Dar segurança a todo Indivíduo em relação ao direito de afastar-se do trabalho, quando houver existência de razões para crer que, em virtude de atos de violência e assédio, existe risco iminente e grave referentes a saúde, a vida, ou segurança.
Compartilhe conosco se você já sofreu ou conhece alguém que tenha sofrido violência no trabalho Deixe sua resposta nos comentários.