Desde 2017 que um morador do Distrito Federal está lutando judicialmente por uma premiação de R$18 milhões – e neste ano, mais precisamente no final de julho, vimos esse caso voltar à tona. O vendedor ambulante Marcos Pessoa quer uma indenização de R$ 18 milhões da Caixa Econômica Federal, declarando ter perdido uma premiação de loteria por um erro do sistema ao marcar os números selecionados por ele.
Realizado em 2017, o sorteio em questão foi o 1.737 da Lotomania, e o valor solicitado no processo é equivalente à quantia do prêmio na época. Localizada em Taguatinga, no Distrito Federal, a Lotérica Alameda foi a responsável pela aposta. Já a Caixa é o banco responsável pelo concurso – o processo contra ambos atualmente tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Ação judicial
O Globo teve acesso à ação, onde o apostador alega ter marcado 39 dezenas fazendo o seu jogo habitual, mas que a máquina não registrou todos os números preenchidos manualmente no cartão. Ele então entrou com recurso, acreditando que, se os números tivessem sido registrados, ele venceria o prêmio principal.
Agora, o processo se encaminha para a segunda instância. Com as poucas opções disponíveis nas lotéricas e ainda a possibilidade de complicações como essa, a tendência é que ainda mais brasileiros migrem para os sites de apostas esportivas grátis, já que além da sorte, é possível aumentar as chances de ganhar com certo conhecimento de esportes. O lado bom dessas plataformas virtuais é que elas oferecem bônus de boas-vindas para jogadores iniciantes e inúmeras opções de esportes, como o futebol, vôlei, e até esportes eletrônicos.
Na época, o vendedor ambulante estava desempregado e com dificuldades financeiras, e por isso obteve o direito à gratuidade da Justiça. Já o seu advogado pediu que o vídeo da câmera de segurança da noite de 15 de fevereiro de 2017, do local onde ele fez a aposta, fosse liberado, em uma solicitação de antecipação de tutela. Contudo, o tribunal negou a demanda, explicando que o caso não seria urgente: “No caso, não há urgência na medida solicitada, porque sequer há indícios de que a filmagem desejada em antecipação corra risco de perecimento ou desaparecimento. Por outro lado, defiro o pedido de assistência judiciária”, afirmou a decisão judicial.
Erro?
Nos autos do processo, vimos que o homem realizou 23 jogos e escolheu as mesmas 39 dezenas em todos eles. Como o total de números que devem ser marcados na Lotomania são 50, o apostador deixou que o sistema registrasse os 11 restantes de forma aleatória. Ao sair o resultado, ele declarou ter ganhado o prêmio máximo de R$18 milhões.
No pedido à justiça, o advogado do apostador comentou: “Ocorre que, para a surpresa e azar dele, notou que a máquina, não se sabe se por decorrência de erro ou se previamente programada para tanto, não registrou todos os números constantes do único volante, aqueles que constam nos jogos entre chaves, utilizado para todos os 23 jogos”.
O argumento do advogado é que a relação entre o cliente e a loteria é de consumo, através de prestação de serviço. Por conta disso, ele deve ser protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Segundo o texto, entre os 11 números jogados mas não lidos pela máquina, 10 foram sorteados naquele concurso da Lotomania.
“O contexto fático denota vício de qualidade do serviço/produto, até porque dele não se esperava os defeitos acima listados, o que impõe às rés o dever de indenizar o autor pelos valores correspondentes aos prêmios a que faria jus”, solicitou o advogado. Isso porque, apesar de ser recomendado que o apostador confira os números, é uma das normas da lotérica que o atendente deve orientar o cliente a conferir o bilhete impresso pelo terminal, avisando que este é “o único comprovante válido para o recebimento do prêmio a que fizer jus”.