O INSS oferece vários benefícios que podem ser acumulados. Assim, se você atender aos requisitos estabelecidos pelo próprio Instituto, poderá ser elegível para receber financiamento adicional. Por isso que hoje, nós indicaremos quais benefícios podem ser acumulados e como é o pagamento.
No entanto, devido ao grande número de benefícios do INSS, fica mais fácil para apontar quais não podem ser combinados. Os benefícios que não podem ser acumulados agora no INSS são os seguintes:
- Aposentadoria com: auxílio-doença ou acidente, e outra aposentadoria, auxílio-reclusão, BPC;
- Auxílio-doença com: aposentadoria, outro auxílio-doença, auxílio-acidente (quando a causa da concessão for a mesma), salário-maternidade, BPC;
- Auxílio-acidente: aposentadoria, auxílio-doença, outro auxílio-acidente, auxílio-reclusão, BPC;
- Salário-maternidade com: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, BPC;
- Pensão por morte com: auxílio-reclusão, BPC, outra pensão por morte;
- Auxílio-reclusão com: aposentadoria, auxílio-doença, abono de permanência no trabalho, salário-maternidade, BPC, outro auxílio-reclusão.
Qualquer outra situação não listada pode haver a cumulação de benefícios, como, por exemplo: aposentadoria e pensão por morte.
Pode obter duas aposentadorias?
SIM e NÃO!!!!
É possível acumular duas aposentadorias desde que não sejam as duas pagas pelo INSS. Veja: você pode se aposentar no setor público que possui outro Regime de Previdência, e no INSS, desde que contemple os requisitos necessários para ambas.
Importante: não há nenhum impedimento de receber dois aposentados quando você acolher para regimes de previdência diferentes.
Mas, duas aposentadorias pelo INSS são inviáveis, mesmo que você tenha contribuído em duas situações distintas. Após atender aos requisitos para uma forma de aposentadoria, você não será elegível para nenhuma outra forma de aposentadoria, mesmo que atenda a todos os critérios novamente.
O que é possível fazer, neste caso, é pedir revisão do cálculo da aposentadoria, e assim, alterar o cálculo de contribuição.
Como é feito o cálculo do acúmulo de benefício?
O cálculo do acúmulo do benefício sofre alterações considerando os períodos antes e depois da reforma da Previdência, que foi em 12/11/2029. Assim, se o 2º benefício foi concedido antes da Reforma da Previdência, você irá receber os 2 benefícios integrais.
Mas, se o 2º benefício foi concedido depois da Reforma da Previdência, o novo cálculo irá ser: 100% do benefício mais vantajoso + parte do 2º benefício. Ficando da seguinte maneira, considerando o benefício menos vantajoso:
- Até 1 salário-mínimo: receberá 100% do valor;
- Entre 1 e 2 salários-mínimos: receberá 60% do valor que ultrapassar a R$ 1.100,00;
- Entre 2 e 3 salários-mínimos: receberá 40% do valor que ultrapassar a R$ 2.200,00;
- Entre 3 e 4 salários-mínimos: receberá 20% do valor que ultrapassar a R$ 3.300,00;
- Mais de 4 salários-mínimos: 10% do valor que ultrapassar R$ 4.400,00.
Sendo assim, o valor a ser recebido pelo acúmulo dos benefícios será:
Valor do Benefício Mais vantajoso + % do Benefício menos vantajoso.
Então, é possível acumular benefícios do INSS, mas é preciso considerar o cálculo a ser feito: se foi antes da Reforma da Previdência ou depois.
Se o seu caso não se enquadrar nas situações em que não é possível acumular benefícios, preste bem atenção, para identificar qual é o seu benefício mais vantajoso (aquele que você recebe mais), para fazer incidir o porcentual, naquele benefício que é menos vantajoso.