Primeiramente, a liberação do saque calamidade do FGTS é feito para pessoas que passaram diretamente por desastres naturais, e esse valor pode chegar até R$6,2 mil, dependendo do saldo existente na conta. Por isso, hoje nós vamos indicar se você pode sacar o FGTS de R$ 6,2 mil.
Como se forma o saldo da conta do FGTS?
O trabalhador, a cada mês trabalhado com carteira assinada, tem o direito de ter 8% do salário depositado em conta específica do FGTS, em seu nome. É um direito garantido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), dessa forma, esse valor vai acumulando para a realização do saque em situações específicas, determinadas pela legislação.
O que significa o saque calamidade do FGTS?
É uma das formas legais de fazer o saque calamidade da conta do FGTS, para atender as necessidades pessoais e urgentes das pessoas, ocorridas devido a desastres naturais que atingiram a sua casa. São considerados desastres naturais para efeitos da lei:
- Primeiramente, inundações, enchentes, enxurradas e alagamentos;
- Vendavais, tempestades, ciclones tropicais e extratropicais, furacões, tufões;
- Inundação causada pela invasão do mar;
- Queda de granizo;
- Tornados e trombas d’água;
- Por fim, rompimento de barragens com danos às casas próximas.
Para ter a liberação desta modalidade de saque, é preciso que seja decretado estado de calamidade pública pelo prefeito da cidade, estado ou federação e reconhecido pelo Ministério do Desenvolvimento Regional. A publicação do decreto deverá ser feita em período inferior a 30 dias, a contar do dia seguinte da data em que ocorreu o desastre.
Assim, a quantia liberada para saque do FGTS, é limitada a R$ 6.200,00, em cada evento. Mas, o intervalo entre os saques não pode ser menor do que 1 ano.
Quais as cidades que têm o saque calamidade liberado?
A liberação do saque calamidade envolve cidades dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, neste momento, tendo em vista as chuvas torrenciais que danificaram casas dos trabalhadores.
Apresentamos na sequência as cidades que terão direito ao saque, bem como os prazos para retirada dos valores:
No estado de Santa Catarina:
- Cordilheira Alta: com prazo até dia 16/11/2022;
- São José do Cerrito: com prazo até 21/11/2022;
- Joinville: com prazo até 11/12/2022;
- Balneário Piçarras: com prazo até 19/12/2022;
- Criciúma: com prazo até 21/12/2022;
- Forquilhinha: com prazo até 21/12/2022;
- Porto Belo: com prazo até 21/12/2022;
- Penha: com prazo até 26/12/2022.
No estado do Rio Grande do Sul:
- Eldorado do Sul: com prazo até 29/11/2022;
- Rio Pardo: com prazo até 11/12/2022;
- Cachoeirinha: com prazo até 13/12/2022;
- Canoas: com prazo até 02/01/2023.
Mas atenção: os prazos determinados, são finais, e em caso de não retirada até o dia do prazo final, o valor retorna para a conta do FGTS, e não poderá ser retirado nesta situação.
Se você reside nestas cidades, fique atento ao prazo, pois você deve fazer o saque calamidade antes de findar o prazo. Este valor pode ajudar muito na reconstrução de sua casa, e desta forma, sua vida pode voltar à normalidade em menor tempo.
Afinal, esta modalidade de saque, é para acudir nestas situações!