As diretrizes para o Imposto de Renda de 2023 (com base nas declarações de 2022) foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda Federal na segunda-feira (27 de fevereiro). O período para entrega neste ano é de 15 de março a 31 de maio. Por isso que hoje, nós vamos informar se você é obrigado a fazer a declaração do IR neste ano.
Informações básicas da Receita Federal
A Receita Federal espera receber até 39,5 milhões de declarações em 2023. A declaração de IR em 2023 é obrigatória, em muitas situações. A Receita Federal informa que, a partir de 15 de março, o software de declaração do Imposto de Renda estará disponível para “download”. Esta é a data em que inicia o período de entrega do IR.
Se você quer a restituição do IR o mais breve possível, é preciso ficar atento não só ao formato, mas também à forma de entrega. Este ano, o início das restituições do IR começará em 31 de maio e continuará até que todos os valores sejam pagos.
Pessoas que têm preferência de recebimento das restituições, normalmente compõem o primeiro lote de pagamentos. São eles:
- Os aposentados com mais de 80 anos;
- Os aposentados com idades entre os 60 e os 79 anos;
- Os pensionistas com deficiência física ou mental ou em caso de moléstia grave; e,
- Os pensionistas cuja principal fonte de rendimentos seja de profissional da educação.
Assim, o primeiro lote de restituições pode incluir contribuintes que não foram priorizados para pagamento, dependendo do fluxo de caixa da Secretaria da Fazenda. Deste ponto em diante, de acordo com a regulamentação da Receita Federal, o contribuinte que fizer a declaração antes, na íntegra e sem erros, receberá a antes a restituição.
No entanto, em 2023, a prioridade no recebimento do reembolso será para aqueles que enviarem uma declaração pré-preenchida ou optarem pela restituição através do PIX.
Quem tem obrigação de fazer a declaração do IR neste ano?
A obrigatoriedade pela declaração de IR ocorre nas seguintes situações:
- Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2022;
- Contribuintes que receberam rendimentos “isentos”, “não-tributáveis” ou “tributados exclusivamente na fonte” superiores a R$ 40.000 no exercício fiscal anterior;
- Àqueles que auferiram ganhos de capital de venda de bens ou direitos que tenham sido tributados no ano de 2022.
Como ocorre o cruzamento de dados e identificar as inconsistências na sua declaração de IR?
Deve haver tempo para a consolidação dos dados, pois a maioria das informações que estarão disponíveis aos contribuintes na declaração pré-preenchida não chegará ao Tesouro Federal até o final de fevereiro.
Os contribuintes podem, portanto, acessar declarações pré-preenchidas com base em dados de outro tipo de documentação chamada DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retida na Fonte) e que devem ser entregues ao órgão competente até o limite do fim do mês de fevereiro.
As informações fiscais fornecidas por pessoas jurídicas, proprietários de imóveis e prestadores de serviços de saúde (DIRF) são processadas e, então, usadas para o preenchimento antecipado dos formulários do IR.