O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.
A saber, no caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
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BPC
Antes de tudo, é preciso destacar que o BPC não é uma aposentadoria. Desse modo, para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ainda mais, diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
Em resumo, para ter direito ao BPC, é necessário estar inscrito no Cadastro Único e a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo.
Além da renda, de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no INSS.
Passo a passo para solicitar?
Para facilitar o entendimento do processo, o INSS publicou um vídeo com as orientações para a solicitação do BPC. Clique aqui para assistir.
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Revisão no valor do BPC
Como mencionado, o INSS determina o valor do BPC de acordo com o salário mínimo.
Assim, fica fácil entender o motivo pelo qual teremos mudanças nesse aspecto para o referido benefício.
Isso porque, em 2024 teremos a atualização do piso nacional. Assim, por consequência, o valor do BPC vai aumentar.
Diante desse cenário, cabe mencionar que as previsões oficiais do governo federal indicam um reajuste para R$ 1.421, o que representa um acréscimo de R$ 101 no salário mínimo.
Então, como a renda per capita do solicitante deve ser de até um quarto do salário mínimo, com o reajuste do mesmo em 2024, esse limite será de R$ 355,25.
Na prática, quer dizer que você deve somar a renda de todas as pessoas da família e, por fim, deve dividir esse resultado pela quantidade de pessoas.
Com informações do Instituto Nacional no Seguro Social
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