O auxílio-reclusão é um benefício do INSS que é pago aos dependentes de baixa renda do segurado que está cumprindo pena em regime fechado. Ademais, os familiares de pessoas presas em regime semiaberto também têm direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido antes de 17 de janeiro de 2019.
Veja mais detalhes sobre quem pode receber este benefício e quais são os requisitos a seguir.
Requisitos para receber o auxílio-reclusão
O beneficiário receberá todo mês um valor igual a um salário-mínimo (R$ 1.320) enquanto o segurado estiver na prisão. Além disso, esse auxílio é pago somente aos dependentes do preso e quando o preso for liberado, o auxílio é encerrado.
Ademais, para receber o auxílio-reclusão, é necessário ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses e ser considerado de baixa renda.
Adicionalmente, o segurado só receberá o auxílio se não estiver recebendo salário, além de não ser beneficiário de outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Veja também: Veja como fazer a ATUALIZAÇÃO CADASTRAL do INSS
Quem tem direito?
O auxílio-reclusão é pago aos familiares que dependem financeiramente do segurado que está preso.
Dessa forma, os dependentes elegíveis são:
- Companheiro ou companheira.
- Cônjuge.
- Filhos menores de 21 anos.
- Filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
- Pais do segurado.
- Irmãos do segurado menores de 21 anos.
- Irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou com deficiência grave.
Como solicitar auxílio-reclusão?
Para solicitar o auxílio-reclusão, é necessário fazer o pedido através do aplicativo ou site do Meu INSS.
Assim, o processo envolve os seguintes passos:
- Primeiramente, clique no botão “Novo Pedido”.
- A seguir, digite o nome do benefício “Auxílio-Reclusão”.
- Na lista, selecione o nome do serviço/benefício.
- Por fim, leia o texto exibido na tela e siga as instruções para prosseguir.
Agora, veja os documentos necessários para solicitar o auxílio-reclusão:
- Documentos de identificação do segurado e de seus dependentes.
- Certidão Judicial.
- Procuração com documentos do procurador, caso haja um representante.
- Documentos que comprovem o tempo de contribuição, quando for pedido.
- Documentos de comprovação dos dependentes.
Além disso, sempre que necessário, o segurado deverá apresentar uma Declaração de Cárcere para continuar recebendo o pagamento do auxílio.
Veja também: Adicional de 25% no benefício do INSS: veja quem recebe
Onde solicitar?
Você pode solicitar o auxílio-reclusão através do site ou aplicativo Meu INSS, ligando para o telefone 135 ou indo pessoalmente a uma agência do INSS. Entretanto, vale frisar que é importante agendar o atendimento antes de ir à agência.
Prazo
Você tem até 30 dias após a prisão do segurado para solicitar o auxílio-reclusão. Assim, se o pedido for feito depois desse prazo, o benefício será concedido a partir da data da solicitação.
Além disso, é essencial lembrar que a aprovação do auxílio-reclusão depende da comprovação da situação do segurado e dos dependentes, assim como do cumprimento dos requisitos legais. Portanto, é crucial fornecer todos os documentos necessários e seguir as orientações do INSS.
Até quando vale o auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício destinado aos familiares do segurado durante o período em que ele estiver detido em regime de prisão fechado.
Desse modo, o benefício é encerrado quando o segurado é liberto, falece ou quando os dependentes deixam de ser considerados dependentes.
Além disso, se o segurado for colocado em liberdade condicional ou mudar para o regime semiaberto ou aberto, o pagamento do benefício será interrompido. Nesses casos, os dependentes receberão uma única parcela correspondente a um mês do benefício.
Resumindo, o auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS enquanto ele estiver preso em regime fechado. O valor do benefício é baseado no salário mínimo nacional e é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
O benefício é pago durante o período em que o segurado está preso em regime fechado e é encerrado quando ele é liberto, falece ou quando os dependentes não são mais considerados dependentes.
Veja também: Confira a regra para melhorar a aposentadoria do INSS