Muita gente deseja antecipar o saque do PIS/PASEP. Afinal, essa é uma importante de renda extra para os beneficiários.
Assim, o Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios que visam proporcionar aos trabalhadores brasileiros, como uma espécie de 14° salário ao ano.
Dessa forma, com o objetivo de ajudar a movimentação da economia, os trabalhadores que atendem aos requisitos que normalmente o governo exige recebem o abono salarial.
No entanto, existe um mito de que é possível antecipar o PIS/PASEP, mas será que isso é verdade? Se você quiser saber, é só continuar lendo para descobrir.
O que é o PIS/PASEP?
A criação do PIS em 1970 teve como objetivo integrar o trabalhador ao desenvolvimento da empresa, a fim de garantir a participação na receita das empresas. Já o PASEP que teve a sua criação em 1971, com o mesmo intuito, mas voltado aos servidores públicos.
Dessa maneira, todos os anos, quando é definida a tabela do calendário PIS/PASEP, os trabalhadores têm o direito de sacar o benefício. Em 2022, o pagamento começou em fevereiro e seguiu até o final de março.
Como funciona o abono
Como dissemos, o PIS/Pasep é uma espécie de 14° salário para os trabalhadores brasileiros que cumpram os requisitos exigidos pelo governo. É possível observar esses requisitos em dois critérios: tempo de serviço e remuneração. Com isso, é possível ter um benefício que varia de acordo com o tempo de trabalho do ano anterior e a remuneração mensal.
A saber, a definição do valor do abono é pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para este ano, o valor máximo do benefício é de R$1.320,00. No entanto, muitos trabalhadores confundem este benefício com o salário e acreditam ser possível antecipar o saque, o que não é verdade.
Não é possível antecipar o PIS/PASEP
Muitos trabalhadores acreditam que é possível antecipar o saque do PIS/PASEP usando algum tipo de empréstimo ou crédito, ou mediante o pagamento de uma taxa. No entanto, o governo não permite a antecipação.
O abono salarial, assim como o 13º salário, é um direito do trabalhador e seu pagamento deve ocorrer dentro dos prazos determinados pelo governo federal. Além disso, o abono salarial não pode ser mercantilizado ou usado como garantia de crédito.
Quem tem direito ao abono?
Para ter direito ao abono salarial, é necessário que o trabalhador tenha sido cadastrado no PIS/PASEP pelo empregador e atenda aos seguintes requisitos:
– Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano anterior ao pagamento;
– Ter recebido, em média, até dois salários mínimos no mesmo período;
– Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
– Ter os dados atualizados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
É importante lembrar que informações incorretas na RAIS, como número do PIS incorreto ou dados de remuneração desatualizados, podem impedir o recebimento do benefício.
Agora que você já sabe que não dá para antecipar o PIS/PASEP, basta você ficar atento ao calendário de pagamento e receba seu dinheiro!
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