Os indivíduos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e residem em municípios que tiveram sua situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal têm a permissão de sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento. Isso pode acontecer enquanto a condição de calamidade pública estiver em vigor. Dessa forma, muitos beneficiários podem sacar o BPC antecipado no mês de julho!
Devido a fortes chuvas, diversos municípios do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina estão em situação de calamidade pública. Por esse motivo, vale a pena checar se a sua cidade se enquadra. Além disso, os beneficiários têm a opção de receber o valor de uma renda mensal adicional do benefício. Assim, isso é feito diretamente em sua conta bancária ou em um correspondente bancário designado. Dessa forma, o reembolso desse valor extra começará três meses após o recebimento inicial e poderá ser feito em até 36 parcelas, sem a incidência de juros ou taxas.
Cronograma de pagamento de julho
Para benefícios com valor de até um salário mínimo, o cronograma de pagamento segue as seguintes datas:
- NIS final 1: Pagamento em 25 de julho
- NIS final 2: Pagamento em 26 de julho
- NIS final 3: Pagamento em 27 de julho
- NIS final 4: Pagamento em 28 de julho
- NIS final 5: Pagamento em 31 de julho
- NIS final 6: Pagamento em 01 de agosto
- NIS final 7: Pagamento em 02 de agosto
- NIS final 8: Pagamento em 03 de agosto
- NIS final 9: Pagamento em 04 de agosto
- NIS final 0: Pagamento em 07 de agosto
Da mesma maneira, para benefícios com valor superior a um salário mínimo, o cronograma de pagamento segue as seguintes datas:
- NIS final 1 e 6: Pagamento em 01 de agosto
- NIS final 2 e 7: Pagamento em 02 de agosto
- NIS final 3 e 8: Pagamento em 03 de agosto
- NIS final 4 e 9: Pagamento em 04 de agosto
- NIS final 5 e 0: Pagamento em 07 de agosto
O que é o BPC?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), estabelecido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante o pagamento mensal de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais, ou à pessoa com deficiência, independentemente da idade.
Dessa forma, no caso da pessoa com deficiência, é necessário que essa condição resulte em limitações de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, com efeitos por pelo menos 2 anos, que a impeçam de participar plenamente e de forma efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
Além disso, é importante ressaltar que o BPC não se trata de uma aposentadoria. Assim, para ser elegível a esse benefício, não é necessário ter contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento do 13º salário e não é passível de pensão por morte.
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O que define estado de calamidade pública?
O estado de calamidade pública é uma situação excepcional de emergência. Ele é decretado por autoridades competentes, como o Governo Federal, estadual ou municipal. Ele é caracterizado por eventos adversos, como:
- Desastres naturais
- Epidemias
- Pandemias
- Crises econômicas graves
- Conflitos armados
Entre outros, que causem danos significativos à população, à infraestrutura e à sociedade como um todo. Assim, essa declaração de calamidade pública tem o objetivo de viabilizar medidas emergenciais para enfrentar a situação. Isso é feito mobilizando recursos e permitindo a adoção de ações rápidas para diminuir os impactos e restabelecer a normalidade. Por esse motivo, durante o estado de calamidade pública, são implementadas medidas especiais de assistência, proteção, recuperação e reconstrução, visando garantir a segurança e o bem-estar da população afetada.
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Como solicitar o BPC?
Os indivíduos interessados em obter informações sobre o BPC podem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de sua cidade. Dessa forma, não é necessário pagar intermediários ou agenciadores para receber orientações sobre o benefício.
Além disso, o requerimento do BPC pode ser feito através dos canais de atendimento do INSS. É o caso do telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), o site ou o aplicativo móvel “Meu INSS”. Em adição, também é possível realizar o requerimento nas Agências da Previdência Social (APS).
Para solicitar o benefício, basta apresentar um documento de identificação com foto. Assim, não é necessário apresentar o documento original, cópias simples são aceitas. Isso se aplica não apenas ao requerente, mas também ao representante legal e aos demais membros da família. No entanto, é importante ressaltar que todas as pessoas da família, inclusive crianças e adolescentes, devem estar inscritas no Cadastro Único e possuir CPF.
É importante destacar que, embora cópias simples dos documentos sejam aceitas no momento do requerimento do BPC, o INSS pode solicitar os documentos originais a qualquer momento. Isso pode ocorrer em casos previstos por lei ou quando houver dúvidas sobre a veracidade dos documentos.
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Requisitos
Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) os cidadãos brasileiros, natos ou naturalizados, assim como as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que comprovem residência no Brasil.
Além disso, para se qualificar ao benefício, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a ¼ do salário mínimo. Assim, as seguintes categorias podem receber o benefício:
- Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 65 anos;
- Pessoa com deficiência, de qualquer idade.
A deficiência é definida como uma condição que resulta em impedimentos de longo prazo. Além disso, ele deve ter efeitos por pelo menos 2 anos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Assim, esses impedimentos, em interação com diversas barreiras, podem dificultar ou impossibilitar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais.
Além disso, é importante destacar que o BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social. Dessa forma, não pode ser acumulado com o seguro-desemprego, a aposentadoria e a pensão. No entanto, é permitida a acumulação com assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração proveniente de um contrato de aprendizagem.