Um pintor pode receber um adicional de insalubridade? A pergunta pode parecer simples mas acabou gerando uma grande instabilidade jurídica nos últimos meses. Aparentemente, os magistrados discordam entre si.
Tudo começou porque um pintor do Pará entrou na Justiça do Trabalho. De acordo com as informações oficiais, ele trabalha para a empresa LC Gama Barra. Por lá, ele realiza pinturas em casas do projeto do Governo Federal Minha Casa Minha Vida.
Ele entrou na Justiça justamente para pedir o adicional de insalubridade. Ele pediu portanto um acréscimo de 40% mensal. No processo, ele alega que tem contato direto com cimento e a argamassa, além de muita poeira desses materiais.
Em sua defesa, a empresa disse que a função do empregado é apenas pintar. Dessa forma, ainda na visão da empresa, ele não poderia receber o adicional de insalubridade. Toda a confusão ficou mesmo nas mãos dos magistrados.
Pintor recebe insalubridade?
Na Vara do Trabalho de Ananindeua, os juízes deram ganho de causa para o empregado. De acordo com eles, a empresa não conseguiu provar que o local não era insalubre. Por isso, ordenou que ela pagasse o adicional mensal.
Esse, aliás, foi o mesmo entendimento dos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (TRT-PA). Por lá, eles acrescentaram que o fato de o empregado usar todos os EPIs não o livra das condições de trabalho insalubres.
Mas curiosamente todo esse entendimento mudou no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por lá, o ministro Caputo Bastos lembrou que pintor está na lista de profissões que recebem o adicional de insalubridade.
Por isso, ele disse que quem tinha que provar que o local era insalubre não era a empresa, e sim uma perícia técnica. Isso porque o pintor não recebe esse adicional sem o resultado dessa perícia. Como essa perícia não aconteceu, o ministro mandou o caso voltar para a primeira instância e pediu a realização deste processo de análise.