No direito do trabalho existe uma pergunta muito antiga. Afinal, a hora do almoço pode dar hora extra? Apesar dos entendimentos diferentes para casos específicos a regra é clara: não. Mas é preciso prestar atenção nesses casos.
De acordo com as regras trabalhistas, a hora do almoço é aquele intervalo intrajornada. É o momento em que o trabalhador usa para almoçar ou para fazer qualquer outro ato de cunho particular. É nesse momento que ele não fica disponível para o empregador.
Assim, mesmo que ele almoce dentro da empresa ele não vai estar à disposição do seu empregador. Por isso, não estamos falando de uma hora de trabalho. Dessa forma, não se pode pagar horas extras por isso.
Mas aí vem uma outra questão. E se no meio do seu horário de almoço o teu chefe te chama para fazer um trabalho urgente? Nesse caso ele vai ter que te pagar as horas extras. Isso porque ele te fez trabalhar no intervalo.
Pela nova regra, as horas extras valerão apenas para o período de interrupção e não pela totalidade. Se um trabalhador, por exemplo, tem uma hora de intervalo e o chefe o chama por 30 minutos, então serão os 30 minutos que ele vai pagar, e não a hora completa.
Hora extra
Essas, aliás, são regras que valem não apenas para o almoço. Imagine que uma empresa realize um culto evangélico dentro das dependências do trabalho e não obrigue ninguém a participar. Quem ficou e participou do culto não pode pedir horas extras depois.
Assim como um trabalhador que espera dentro da empresa enquanto uma carona não chega, ou aquele que espera a chuva passar para sair, por exemplo. Em todos esses casos, o empregador não vai precisar pagar as horas extras.