Com que frequência você lava o uniforme do seu trabalho? A empresa paga por essa despesa? Essas são perguntas que muita gente não se faz, mas o fato é que a dúvida existe. Afinal, você pode receber um adicional pela lavagem do uniforme?
A resposta mais direta possível é: depende. Se você trabalha em um lugar e usa um uniforme normal então você mesmo tem que arcar com as despesas. Mas se você usa uma espécie de traje especial, então o cenário muda.
Nesses casos, a empresa tem que pagar pela lavagem. A distinção não tem erro: se o traje precisa de uma lavagem especial a empresa tem que arcar. Caso contrário, aquela lavagem simples com água e sabão não dá direito a nenhum tipo de adicional.
Nesta semana, a Justiça do Trabalho julgou um caso que possuía total relação com esse tema. Um porteiro da empresa SRX Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda, de São Paulo, entrou na Justiça do Trabalho para receber esse adicional.
Ele afirmou no processo que a empresa o obrigava a lavar o seu uniforme todo santo dia. Assim, ele pediu um adicional no salário no valor de R$100 por mês. Assim, ele usaria esse dinheiro na lavagem das suas roupas.
Uniforme limpo
Na sua defesa, a empresa afirmou que o ato de lavar o uniforme é uma “norma social e de higiene”. Assim, na visão da empresa, o empregado tinha a obrigação de cuidar dos seus uniformes e a empresa teria o direito de exigir essa limpeza.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª região decidiu dar ganho de causa para o empregado e exigiu que a empresa pagasse um adicional de R$25 mensais. Dessa forma, o valor foi bem menor do que o empregado pediu.
Seja como for, esse entendimento mudou completamente depois. A ministra Delaíde Miranda Arantes, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), afirmou que o traje do porteiro não era especial. Assim, na visão da ministra, ele é quem deveria arcar com os custos.