A Caixa Econômica Federal revelou que começou nesta quinta-feira (27) a distribuição dos R$ 12,7 bilhões de resultado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do ano passado. Conforme a instituição, cerca de 132 milhões de trabalhadores que possuíam conta de FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 receberão o crédito, proporcional ao saldo existente naquela data.
FGTS: quase três milhões foram beneficiados com investimentos em habitação e saneamento
Assim como publicou o brasil123, na terça-feira (25), foi anunciada a distribuição dos lucros alcançados em 2022 pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A rentabilidade total do FGTS foi de 7,1% no ano passado, ficando, mais uma vez, acima da inflação para o mesmo período, que foi de 5,8% em 2022.
Conforme os números, dos últimos sete anos, este foi o sexto em que, desde que as regras da remuneração do FGTS mudaram e ampliaram os retornos, as contas dos trabalhadores renderam acima da inflação. Desde 2016, somente em 2021, quando a inflação do país bateu 10%, o rendimento do fundo foi menor.
Este valor de R$ 12,7 bilhões corresponde a 99% dos lucros líquidos obtidos pelo Fundo em 2022, serão beneficiadas cerca de 217 milhões de contas do FGTS – a conclusão do pagamento que começa na quinta está prevista para o dia 31 de agosto.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o investimento dará aos correntistas do FGTS ganhos reais, acima da inflação, na ordem de 1,3%. Todavia, esse valor é menor do que o repassado em 2022. Na ocasião, os contribuintes do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço receberam um total de R$ 13,2 bilhões.
Quando posso sacar o FGTS
O FGTS deve ser depositado todos os meses pelas empresas. No entanto, existem situações específicas para que o contribuinte possa retirar este dinheiro.
A mais conhecida é a que diz respeito à aquisição da casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH. Neste caso, é preciso ter três anos sob o regime do FGTS, não ser titular de outro financiamento no âmbito do SFH e não ser proprietário de outro imóvel.
Além disso, também podem tirar o dinheiro quem for demitido sem justa causa, quando está no fim de contrato por prazo determinado, na rescisão do contrato por extinção total da empresa e até em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações. Outras situações que permitem o saque do montante são:
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Na aposentadoria;
- No falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave.
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