No dia 14 de outubro ocorrerá o início dos pagamentos de um auxílio emergencial de R$ 600. Tal benefício será concedido pelo Governo de Minas Gerais, para as famílias em situação de extrema pobreza no estado.
O anúncio foi feito pelo governador Romeu Zema no início desta semana, durante coletiva para a imprensa, em Belo Horizonte.
“Estamos anunciando talvez aquele que seja o maior benefício já pago em toda a história do estado, são R$ 650 milhões. Sabemos como a pandemia afetou diversos setores produtivos, prejudicando negócios e gerando perda de renda e desemprego. Desde o início da pandemia, foi nossa preocupação tomarmos medidas paliativas. Adotamos o Bolsa Merenda, o Renda Minas, conseguimos junto com a iniciativa privada a distribuição de mais de 145 mil cestas básicas, principalmente nas regiões com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) do estado”, afirmou Zema.
Para bancar a ajuda, será aplicado um montante de R$ 650 milhões na medida assistencial.
Quem pode receber o auxílio emergencial mineiro?
O benefício é voltado para as famílias que já estavam inscritas no Cadastro Único em 22 de maio de 2021. Esse será o requisito e o filtro para conceder o auxílio, ou seja, não será preciso realizar nenhum cadastro para ter a concessão do valor.
Estima-se que serão alcançadas cerca de 1 milhão de famílias, com renda per capita de até R$ 89, conforme base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais.
Pagamento
O valor do auxílio emergencial mineiro será repassado em parcela única, por meio de conta poupança digital da Caixa Econômica Federal, no aplicativo Caixa Tem.
Caso o beneficiário ainda não tenha a referida conta, será aberta uma de forma automática e gratuita, onde será depositado o valor.
A partir de então, o cidadão pode movimentar o auxílio pelo aplicativo, e se não tiver acesso à tecnologia, poderá se dirigir à uma agência da Caixa ou Casa Lotérica, portando o seu documento oficial com foto, para realizar o saque do benefício.
A saber, as datas de pagamento já estão definidas, e ficam divididas em dois grupos. O primeiro deles inclui as famílias que não têm o benefício do programa Bolsa Família e as famílias constituídas por mães solteiras e seus filhos. O segundo segue o calendário para as famílias que não se enquadram no grupo prioritário.
Mês de aniversário do Responsável Familiar |
Data de Pagamento |
janeiro e fevereiro |
14 de outubro |
março e abril |
15 de outubro |
maio e junho |
18 de outubro |
julho e agosto |
19 de outubro |
setembro e outubro |
20 de outubro |
novembro e dezembro |
21 de outubro |
Calendário de pagamento para as demais famílias:
Mês de aniversário do Responsável Familiar |
Data de Pagamento |
janeiro e fevereiro |
22 de outubro |
março e abril |
25 de outubro |
maio e junho |
26 de outubro |
julho e agosto |
27 de outubro |
setembro e outubro |
28 de outubro |
novembro e dezembro |
29 de outubro |
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