A possibilidade de receber o seguro-desemprego é a última esperança do trabalhador demitido. O benefício atua como uma rede de segurança para garantir a sobrevivência do cidadão até que ele possa retornar ao mercado de trabalho. Por isso que hoje, nós vamos indicar quais trabalhadores terão concessão de seguro-desemprego bloqueada.
Engana-se quem não conhece as regras e acha que qualquer trabalhador pode conseguir o seguro-desemprego. Isso é porque, em alguns casos, o benefício pode ser bloqueado. Porém, é necessário compreender o funcionamento dessa forma de transferência de renda.
Como funciona a concessão de seguro-desemprego?
O seguro-desemprego funciona basicamente como uma apólice de seguro, e só está disponível para empregados com carteira de trabalho assinada e dispensados sem justa causa. Este é o principal fator para a liberação do recurso, mas há também outras regras que compõem a elegibilidade para tal transferência.
Uma das primeiras coisas que um funcionário deseja saber sobre o benefício é quanto tempo levará para ser pago. É fundamental lembrar que o recurso não será disponibilizado até o término do contrato de trabalho. Agora a empresa tem que entregar os papéis relacionados à rescisão de contrato.
Neste documento deve constar o seguro-desemprego, juntamente com o número do protocolo que serve de ponto de partida para o requerimento.
Os trabalhadores têm um espaço de tempo entre 7 e 120 dias para apresentar seu pedido do auxílio. Normalmente libera os valores dentro de 30 a 45 dias corridos a partir da data em que registrou o protocolo.
Quais são os critérios para a elegibilidade de recebimento do seguro-desemprego?
Este auxílio se transformou em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores desligados sem justa causa. Além disso, para receber o benefício, é necessário trabalhar de maneira formal por no mínimo 1 ano.
Embora a inscrição na Carteira de Trabalho seja pré-requisito para o recebimento do seguro-desemprego, ela não é suficiente por si só. Você precisa atender a outros critérios, incluindo:
- Demissão sem justa causa;
- Não possuir vínculo empregatício no momento da solicitação o benefício;
- Possuir pelo menos 12 contracheques nos últimos 18 meses. Esta regra se aplica a 1ª solicitação apenas;
- Ter trabalhado por no mínimo 9 dos últimos 12 meses antes de solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez;
- Ter trabalhado nos últimos seis meses, a partir da 3ª solicitação;
- Não possuir nenhuma outra fonte de renda para sustentar a si mesmo e à família;
- Não estar recebendo benefícios previdenciários do INSS. Esta norma não se aplica a benefícios por morte ou assistência acidentária.
Agora que você sabe tudo sobre o seguro-desemprego, e principalmente quando você tem direito a receber o benefício, siga rigorosamente as instruções deste artigo e evite seu bloqueio.
Se houver o bloqueio do seguro-desemprego, será somente por você não atendeu aos requisitos necessários para a liberação.
Mas, pode haver erros de informações, por isso da importância de saber de seus direitos. Neste caso, é possível consertar os erros e receber o seguro-desemprego. Afinal, este benefício vem ajudar muito neste espaço de tempo, até encontrar outro emprego.