Na última segunda-feira (27), o governador de São Paulo, Rodrigo Garcia (PSDB), anunciou a redução do ICMS da gasolina. A saber, São Paulo foi o primeiro estado a se enquadrar na nova lei federal, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na semana passada e publicada no último dia 23 em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Nesta semana, juntaram-se a São Paulo outros dez estados, que também reduziram o ICMS sobre combustíveis. A saber, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é estadual, mas estava na base de cálculo do PIS/Cofins, que se tratam de tributos federais.
Em resumo, a lei federal passou a limitar a cobrança do ICMS sobre os seguintes produtos e serviços:
- Combustíveis;
- Energia elétrica;
- Gás natural;
- Telecomunicações;
- Transporte coletivo.
Com isso, os itens passaram a se enquadrar na classificação de bens e serviços essenciais. Em suma, essa classificação proíbe que estados façam cobranças do imposto a taxas superiores à “alíquota geral”, que varia de 17% a 18%. E os estados brasileiros estão seguindo o que determina a lei.
Saiba quais estados reduziram o ICMS
Sem a lei federal, os estados realizavam cobranças que superavam os 30%. No entanto, isso não poderá mais acontecer, e a taxa não deverá superar os 18%. A saber, 11 estados já está seguindo a nova lei federal. Veja abaixo quais são:
- São Paulo;
- Rio de Janeiro;
- Minas Gerais;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Sul;
- Santa Catarina;
- Paraná;
- Goiás;
- Rondônia;
- Alagoas;
- Rio Grande do Norte.
A medida visa segurar a inflação no país, que até desacelerou em maio, mas continua bastante elevada. Aliás, o Banco Central admitiu oficialmente que a taxa inflacionária deverá estourar a meta em 2022.
A redução do ICMS beneficiará a população, que terá que pagar menos impostos. Por outro lado, os estados afirmaram que a medida não é benéfica para os brasileiros, pois parte do valor segue para áreas como saúde e educação. Seja como for, a arrecadação dos estados diminuirá significativamente com a nova lei federal.
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