No decorrer do mês de junho, aproximadamente metade das solicitações de benefícios submetidas por segurados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foram recusadas. Assim, é importante ressaltar que esses dados abrangem pedidos de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pensão por morte e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos, por exemplo, excluindo aqueles que demandam avaliação médica.
Os benefícios do INSS que requerem avaliação pericial exibem uma taxa menor, mas ainda considerável, de respostas negativas. Aproximadamente quatro em cada dez destes benefícios foram recusados ao longo do mês de junho. Abaixo, veja os principais motivos que podem ter contribuido com esse alto número.
O que pode levar a aposentadoria pelo INSS a ser negada?
Dentre os fatores que levam o órgão a rejeitar os pedidos, destacam-se:
- Falta de documentação que ateste o direito solicitado;
- O segurado não ter alcançado as condições mínimas para se qualificar para a renda previdenciária, ou não conseguir provar que cumpriu essas condições, especialmente após a implementação da reforma da Previdência em 2019.
No decorrer de junho deste ano, o INSS examinou 860,5 mil pedidos de benefícios. Dentre eles, 54% foram aprovados e 46% foram negados. Dentro desse total, 515,3 mil eram requisições de aposentadoria e pensão, com indeferimento em 49% dos casos e aprovação em 21% deles.
Entre os 345,2 mil exames periciais realizados, 58% confirmaram incapacidade temporária ou permanente. Assim, isso resultou na concessão do benefício, enquanto 42% não atestaram tal incapacidade.
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Erros na solicitação do benefício
Veja a seguir os principais equívocos ao requerer um benefício junto ao INSS:
- Ausência de tempo de contribuição ou idade para aposentadoria;
- Falta de documentação comprovando a união estável;
- Renda excedente ao limite estipulado para o BPC;
- Avaliação pericial que não indica deficiência ou enfermidade.
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Quem tem direito à aposentadoria pelo INSS?
- Aposentadoria por Idade: Para ter direito a essa aposentadoria, o segurado precisa atingir a idade mínima exigida e comprovar um período mínimo de contribuição. Assim, atualmente, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: Essa modalidade exige um período mínimo de contribuição ao INSS, sem necessariamente levar em conta a idade do segurado. Atualmente, a aposentadoria por tempo de contribuição requer 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- Aposentadoria Especial: Destinada a trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, como agentes químicos, físicos ou biológicos. Dessa forma, a quantidade de tempo de contribuição exigido varia conforme o grau de exposição a esses fatores.
- Aposentadoria por Invalidez: É concedida quando o segurado é considerado permanentemente incapaz para o trabalho devido a problemas de saúde. É necessário passar por uma avaliação médica do INSS.
- Aposentadoria Rural: Voltada para trabalhadores rurais que comprovem o exercício da atividade agrícola por um período mínimo, seja individualmente ou em regime de economia familiar.
- Aposentadoria por Pontos: Requer a soma da idade do segurado e do tempo de contribuição, atingindo uma pontuação mínima. Assim, essa modalidade se encaixa na regra de transição da reforma da Previdência.
- Aposentadoria por Requerimento Especial (Transição): Essa modalidade é uma opção de transição para quem estava próximo de se aposentar antes da reforma da Previdência de 2019. Ela combina idade mínima e tempo de contribuição.
Fila da aposentadoria
No primeiro semestre de 2023, a quantidade de solicitações pendentes na Previdência Social atingiu a marca de 1,8 milhão de segurados. Isso levou o governo a emitir uma medida provisória para a concessão de bônus aos servidores administrativos e peritos médicos. Assim, essa foi uma tentativa de agilizar o processamento dos pedidos e diminuir a fila de espera.
Dessa forma, a intenção é garantir que o prazo máximo para a obtenção de benefícios do INSS seja de até 45 dias até o final de dezembro. Isso, conforme previsto pela legislação previdenciária.
Na atualidade, a maioria dos segurados do INSS aguarda até 90 dias para a resposta aos seus pedidos. Entretanto, há casos em que a espera pode ultrapassar um ano. Por exemplo, no caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC) destinado a pessoas com deficiência.
Então, em relação às solicitações de aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo médio de espera é geralmente maior em comparação àqueles que pleiteiam a aposentadoria por idade. Assim, no primeiro cenário, a maioria dos requerentes espera por até seis meses. Entretanto, no segundo, as respostas são disponibilizadas em até 45 dias.
No caso do auxílio por incapacidade temporária, o período de espera pode chegar a até seis meses. Essa modalidade de benefício é frequentemente concedida a trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais.
Importa ressaltar que, em determinados casos, a concessão do auxílio demanda uma avaliação presencial por meio de perícia médica. Por outro lado, o INSS retomou a opção de liberar o auxílio à distância em algumas situações, em que o segurado é requerido a enviar um atestado médico, similar ao procedimento adotado durante a pandemia de Covid-19.
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Automatização de pedidos
Conforme apontado pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, o expressivo número de segurados em espera por benefícios é um reflexo do crescente grau de automatização no instituto, o que resulta em recusas automáticas, sem a análise detalhada por parte de um servidor.
“A elevada cifra é um desdobramento da automatização das solicitações. O segurado submete o pedido e muitas vezes deixa de perceber divergências ou irregularidades nos vínculos, levando a uma negação praticamente imediata”, destaca Bramante.
De acordo com a líder do IBDP, o documento principal para pleitear a aposentadoria é o Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis), o qual deve estar atualizado antes da requisição.
“O segurado deve atentar para o Cnis e, caso necessário, corrigir vínculos e remunerações antes de formalizar o pedido. Essa solicitação deve ser efetuada por meio do telefone 135”, instrui ela.