O final do ano definitivamente chegou. Ao menos um terço do mês de dezembro já passou e as principais festas do final do ano estão batendo na porta. Aí você se pergunta: será que vou trabalhar no Natal ou Ano Novo? Quais são os meus direitos nesses casos?
Essas são perguntas ótimas para esse momento. As dúvidas surgem porque essas regras passaram por mudanças recentemente. Seja como for, é importante se atualizar sobre a regra atual. Até julho de 2019, qualquer folga no feriado dependia de aprovação do sindicato.
Dessa forma, sempre que uma empresa quisesse que um trabalhador fosse trabalhar em um feriado, precisava da autorização do sindicato da categoria. Depois de julho de 2019, isso mudou. Agora, essa permissão do sindicato não é mais necessária.
Seja como for, isso não significa que todo mundo pode trabalhar em feriados. E se você for trabalhar precisa receber o seu dia em dobro. É como se o dia valesse mais. Se, por exemplo, você recebe R$50 por dia, passará a receber R$100 se trabalhar no dia 25 de dezembro ou 1 de janeiro.
Mas há brechas nessas regra. Uma empresa pode não pagar em dobro em duas situações: se oferecer uma nova folga em um outro dia, ou se usar um banco de horas de trabalho em um sistema interno do ambiente de trabalho.
Trabalho no Natal
Aqui também precisamos falar de uma lógica diferente. É a jornada 12×36. Nesse caso, o empregado também não recebe em dobro pelo trabalho no Natal. É que aqui estamos falando de profissões muito específicas.
São aqueles empregos em que o empregado trabalha por 12 horas em sequência e folga nas 36 horas seguintes. Por isso o nome é 12×36. Enfermeiros e vigias são exemplos de profissões que normalmente trabalham nesse sistema de jornada.