O governo federal publicou o Decreto nº 11.158 na última sexta-feira (29). A saber, o texto estabelece a redução de 35% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre os produtos fabricados no Brasil. Contudo, o decreto exclui os principais itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Em resumo, o governo já havia ampliado a redução do IPI, de 25% para 35%, no final de abril. No entanto, para cumprir uma decisão judicial, o decreto excluiu os itens da ZFM. Isso aconteceu porque a Justiça considerou que a redução do imposto prejudicaria a competitividade na região. Por isso impediu a diminuição no imposto, preservando a produção local.
Seja como for, a decisão deverá impactar diretamente a população. Em suma, o IPI incide sobre os produtos industrializados, encarecendo-os. Em outras palavras, o consumidor paga um valor bem mais alto para adquirir algum destes itens, visto que seus preços finais disparam com o acréscimo dos impostos.
Na verdade, estes produtos industrializados possuem várias alíquotas, que geralmente variam de zero a 30%. Entretanto, em alguns casos, a taxa pode chegar a 300% (produtos nocivos à saúde).
Com a publicação do decreto, a população brasileira será beneficiada, pois pagará um valor menor para adquirir estes itens. Em síntese, o imposto deve ser pago pelas indústrias, de modo geral, no momento da venda de um produto industrializado. Contudo, o valor geralmente é repassado para os consumidores.
“Espera-se ampliar a competitividade da indústria, com menos impostos e aumento da produção”, disse o Ministério da Economia.
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Governo também reduz IPI para automóveis
Além disso, o decreto também reduzirá o IPI para automóveis de 18% para 24,75%. “A elevação desse percentual equipara a redução do imposto para o setor automotivo à concedida aos demais produtos industrializados”, explicou o Ministério.
“Ao detalhar os produtos que terão suas alíquotas alteradas, a nova edição esclarece a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, garantindo segurança jurídica e o avanço das medidas de desoneração tributária”, disse a pasta.
“O texto também apresenta tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da ZFM, levando em consideração os Processos Produtivos Básicos”, acrescentou o Ministério da Economia.
Por fim, o IPI incide sobre cerca de 4 mil itens nacionais e importados. Aliás, esses itens passaram por algum processo de industrialização. A saber, o IPI é um imposto federal que tem caráter extrafiscal, ou seja, é um tributo regulatório.
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