O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta quinta-feira (16) a quantia que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como Fundo Eleitoral ou fundão. De acordo com o tribunal, a divisão dos recursos foi publicada em portaria, mas deve ser divulgada também na edição extra do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Eleitoral na próxima sexta-feira (17).
Conforme aponta o TSE, o valor total do fundo neste ano é de pouco mais de R$ 4.961 bilhões e “representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos”.
Ainda segundo o Tribunal, das legendas, a única que não aceitou o dinheiro foi o Partido Novo – o valor que deveria ser repassado à sigla será revertido ao Tesouro Nacional. Abaixo você confere quanto cada um dos principais partidos irão receber:
- União Brasil: com mais de R$ 782 milhões;
- Partido dos Trabalhadores (PT): pouco mais de R$ 503 milhões;
- Movimento Democrático Brasileiro (MDB): R$ 363 milhões;
- Partido Social Democrático (PSD): R$ 349 milhões;
- Progressistas (PP): aproximadamente R$ 344 milhões; e
- Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB): pouco mais de R$ 320 milhões.
De acordo com o TSE, os partidos destacados acima vão receber 47,24% do total dos recursos distribuídos pelo fundo eleitoral. Ainda segundo o Tribunal Superior Eleitoral, essas quantias só serão enviadas depois que essas legendas enviarem um documento explicando como serão os critérios para a distribuição – esse valor precisa ser usada exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais e as siglas precisam prestar conta à Justiça Eleitoral.
Conforme já explicou anteriormente o Brasil123, do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. Já o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional:
- 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral;
- 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados;
- E os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.
Por fim, o TSE informou nesta quinta que, no caso das federações, a atual regra do TSE determina que elas sejam “tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais”. “Assim, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito”, relatou a Corte.
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