Com a reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, houve alteração nas condições para requerer a aposentadoria, em diversas categorias. Sendo assim, houve alterações também na aposentadoria do professor.
Afinal, a Emenda Constitucional 103 trouxe muitas mudanças, especialmente no que se refere a idade mínima para requerer o benefício junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Contudo, mesmo após a mudança, o critério de idade e de tempo de contribuição favorece os professores.
Sendo assim, uma vez que cumprir o critério de idade, o tempo de contribuição previdenciária necessário, de acordo com a regra permanente, é de apenas 25 tanto para mulheres, quanto para os homens.
No entanto, é necessário que o professor ou professora tenha exercido com exclusividade funções em instituições voltadas à Educação Básica, que contemplam as etapas da educação infantil, às séries iniciais e finais do ensino fundamental e também o ensino médio.
Quer saber mais detalhes sobre a aposentadoria do professor após a reforma? Continue a leitura do texto até o final!
Idade e regra de transição para aposentadoria do professor
Primeiramente, é importante esclarecer que existe uma idade mínima para a regra permanente de aposentadoria de professor. Assim, a idade é de 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. Devendo respeitar uma carência de no mínimo 180 meses de exercício.
Entretanto, os profissionais que já haviam preenchido os requisitos no ato da reforma em 2019, contam com direito adquirido. Assim, não necessitam cumprir a regra da idade mínima, porém ainda estão sujeitos ao critério do tempo de contribuição.
Já os segurados, cuja filiação ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ocorreu até essa data, porém não cumpriram os requisitos obrigatórios para a solicitação da aposentadoria, podem optar por uma das regras de transição que a Emenda Constitucional estabeleceu.
As três regras de transição para aposentadoria do professor
Primeiramente, a regra de transição estabelece um critério referente ao tempo de contribuição que é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.
No entanto, a idade pode variar conforme a regra de transição que o segurado escolher. São três as possibilidades possíveis. Uma dessas regras se baseia na somatória entre idade e tempo de contribuição. Já em outra, leva-se em consideração a variação da idade de acordo com o ano. Ainda existe uma opção que estabelece uma idade mínima, na qual se acresce uma espécie de pedágio.
Assim, em relação a idade, cada regra de transição estipula requisitos específicos, que devem ser cumpridos por aqueles que se enquadram.
Que outros profissionais se enquadram nessas regras
Por fim, é importante ressaltar que as novas regras de aposentadoria dos professores não se restringem somente àqueles que atuam lecionando na educação infantil, ensino fundamental e médio, das redes públicas e privadas. Assim, as novas regras abrangem também outras categorias que contarão com condições iguais ao se aposentar.
Desse modo, estão inclusos profissionais em funções que guardam relação com à educação básica, a exemplo de:
- Direção;
- Coordenação pedagógica;
- Orientação pedagógica;
- Funções administrativas;
- Supervisão;
- Planejamento;
- Orientação educacional;
- Inspeção.
Em outras palavras, as novas regras contemplam todos os profissionais que atuam na categoria do magistério voltadas à educação básica.
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