A primeira semana de outubro traz excelentes notícias para os beneficiários do programa Bolsa Família. O governo publicou uma nova portaria no Diário Oficial da União em 28 de setembro, introduzindo mudanças significativas.
Em resumo, essa medida isenta os beneficiários do programa social do pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida, um programa habitacional do Governo Federal voltado para auxiliar famílias de baixa renda na aquisição de imóveis. Abaixo, você encontrará mais detalhes. Fique ligado!
Beneficiários do Bolsa Família serão isentos no programa Minha Casa, Minha Vida
Conforme a nova portaria, as famílias com contratos subsidiados com recursos federais não precisarão mais efetuar os pagamentos mensais, desde que sejam beneficiárias do novo programa de transferência de renda do Governo Federal, o Bolsa Família.
De acordo com a portaria recente, a Caixa Econômica Federal, o banco público responsável pelos contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida, deve elaborar diretrizes em até 30 dias. Essas diretrizes serão incorporadas em regulamentações futuras.
A Caixa deverá então cumprir essas diretrizes, implementando o que foi determinado na portaria. Somente após essa implementação é que as cobranças das parcelas do programa habitacional serão suspensas para os beneficiários do Bolsa Família.
Isso significa que, neste mês de outubro, os beneficiários ainda devem fazer os pagamentos, com as novas regras entrando em vigor em novembro.
Quais contratos são afetados pelas novas regras?
É importante destacar que o objetivo da isenção, de acordo com o Governo Federal, é reduzir o déficit habitacional no país. As novas regras se aplicam a contratos existentes e futuros, mas é necessário aguardar a regulamentação da Caixa para obter detalhes adicionais.
Antes da nova portaria, os beneficiários do Bolsa Família se enquadravam na faixa 1 do Programa Minha Casa, Minha Vida, destinada a famílias com renda bruta de até R$2.640 por mês. Essas famílias recebiam subsídios de até 95%, o que resultava em um pagamento de apenas 5% do valor total do imóvel.
Por fim, é importante mencionar que o novo Programa Bolsa Família confirmou os pagamentos para outubro e os efetuará entre os dias 18 e 31 deste mês, seguindo as datas estipuladas no calendário oficial do programa.
Como nos meses anteriores, o cronograma leva em consideração o número final do NIS das famílias para a liberação dos valores. Fique atento!
Regras do Programa Bolsa Família: MDS está fiscalizando!
As famílias beneficiárias devem estar atentas às Regras Condicionais do Bolsa Família, que estão em vigor desde 2023. Essas regras têm como objetivo garantir que crianças e adolescentes tenham acesso à saúde e educação. Famílias que não cumpram essas exigências podem ter o pagamento suspenso por até 60 dias (dois meses).
Nesses casos, basta cumprir novamente as exigências para que o benefício seja restaurado após o bloqueio. A seguir, estão as regras condicionais do Bolsa Família para garantir o recebimento contínuo do benefício:
- Assegurar que crianças de 4 a 5 anos mantenham uma frequência escolar mínima de 60%.
- Garantir que crianças e adolescentes de 6 a 18 anos mantenham uma frequência escolar mínima de 75%.
- Realizar acompanhamento nutricional, incluindo medições de peso e altura, para crianças com até seis anos de idade.
- Manter a carteira de vacinação de todos os membros da família atualizada.
- Gestantes devem fazer acompanhamento pré-natal regularmente.
Não ignore as regras!
É importante ressaltar que as famílias não terão direito às parcelas retroativas, ou seja, aos pagamentos atrasados durante o período de bloqueio, se não cumprirem as regras condicionais. A suspensão do pagamento ocorre porque o não cumprimento das Regras Condicionais do programa de transferência de renda é atribuído como a causa.
Por fim, é importante mencionar que o programa de transferência de renda do Governo Federal excluirá definitivamente as famílias que não retomarem o cumprimento das exigências após o bloqueio do Bolsa Família.