Com uma nova medida das autoridades, as pessoas que começarem a trabalhar em regime CLT, ainda poderão ter acesso ao Bolsa Família. Isso ocorre por conta da regra que protege as famílias que saírem da faixa de pobreza, não sofram com o corte repentino no programa.
O benefício passará a ser menor, no entanto, as famílias poderão recebê-lo por até 2 anos após conquistarem um emprego e uma renda mais alta. Todavia, esta renda não pode ultrapassar o valor de R$ 660 por cada membro do grupo familiar.
A saber, a diminuição do valor do programa será de 50%, contando já com os adicionais.
Quer saber mais sobre o pagamento do Bolsa Família para quem trabalha CLT? Então, continue conosco na leitura deste texto pois ele contará com muitas informações sobre a regra de proteção do programa.
Regra de proteção para quem trabalha CLT e recebe Bolsa Família
A regra de proteção do Bolsa Família é uma medida que as autoridades criaram a fim de fazer com que as famílias não sofram com o corte imediato do programa ao saírem da linha de pobreza. Garantindo, desta forma, estabilidade financeira para as famílias que melhoraram a renda mensal. Com o objetivo de incentivar a busca por novos empregos, esta medida teve início na metade do ano de 2023.
Ademais, a regra possibilita que aqueles que trabalham em regime CLT, possam, por até dois anos, ser titulares do programa.
Quem pode entrar nesta regra do Bolsa Família?
Esta medida do Bolsa Família abrange pessoas que deixaram de ter apenas a renda mensal per capita de até R$ 218. A saber, este é o valor que o programa estipula para que as famílias recebam o valor total do benefício.
No entanto, o limite da renda familiar por pessoa não pode ultrapassar meio salário mínimo. Sob essas condições, os beneficiários poderão receber metade do Bolsa Família.
É importante ressaltar que o cálculo desta parte do benefício tem sua realização contando todos os adicionais. Por exemplo, a família pode ter direito ao adicional de 150 reais para crianças de até seis anos de idade.
Ou então, um adicional de 50 reais para os integrantes de 7 a 18 anos ou para as gestantes que fazem parte da família. Sendo assim, na regra de proteção, há a realização da soma de todos esses adicionais e só então calcula-se o valor de 50%.
Duração da regra de proteção
A regra de proteção tem duração de dois anos. Entretanto, se a família solicitar a saída do programa ou então, após este prazo, perder novamente a renda, ela volta a receber todo o valor do benefício.
Para isso, o responsável pela família precisará comparecer a um CRAS (Centro de Referência em Assistência Social), realizar a atualização dos dados sobre renda e, por fim, fazer uma solicitação para ter novamente o benefício do Bolsa Família.
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