Para a formalização como microempreendedor individual o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das profissões que as normas da modalidade prevê. Então, é preciso estar atento às mudanças que podem acontecer nesse quesito da categoria, a exemplo das atividades excluídas do MEI.
Assim, cada campo de atuação tem suas regulamentações específicas e nem todas as funções constam da lista do MEI, e mesmo as que já constam podem sofrer mudanças. Afinal, o mercado evolui constantemente e provoca alterações nas leis, o que exige vigilância da parte dos Microempreendedores Individuais (MEI).
Nesse sentido, um grupo abrangendo 34 atividades sofreu exclusão da categoria MEI. Sendo assim, isso resulta em alteração significativa no contexto daqueles que querem se formalizar ou já fazem parte desta modalidade de empresa.
Desse modo, vale ressaltar que o empreendedor que não encontrar exatamente a sua função na listagem do MEI, pode se enquadrar em atividades que guardam similaridade.
Quer entender melhor essa exclusão de atividades da categoria MEI? Então continue a leitura do texto até o final!
Funcionamento do MEI
Primeiramente vale lembrar que a categoria MEI, ou Microempreendedor Individual, surgiu a cerca de quinze anos como um modo de tirar um grande número de trabalhadores da informalidade. Assim, a categoria é referente a uma modalidade empresarial com menos burocracia.
Sua criação, portanto, ocorreu por meio da Lei Complementar 128/08, que data de 19 de dezembro do ano de 2008. Sendo assim, com uma legislação que está em vigor desde 2009, o modelo empresarial trouxe amparo legal e segurança jurídica a todos aqueles que exercem alguma atividade laboral de forma autônoma.
Dessa maneira, mesmo sendo uma categoria razoavelmente nova, já sofreu alterações e os empreendedores precisam acompanhar esse movimento. Acima de tudo, nas modificações que atingem as atividades que deixam de fazer parte do rol daquelas que têm permissão para enquadramento na modalidade.
Atenção as atividades excluídas do MEI
Conforme mencionamos anteriormente um grande número de funções sofreram exclusão, não podendo mais ser enquadrada como MEI. Sendo assim, o empreendedor precisa conhecer essa lista para saber como agir, caso queira atuar como microempreendedor individual.
Lista das atividades excluídas do MEI
Por fim, veja abaixo a lista com as 34 atividades que tiveram a exclusão da categoria MEI:
- Atividade com tosa de animais domésticos;
- Atividade com sepultamento;
- Atividade com restauração de construções históricas;
- Atividade com remoção e exumação de cadáver;
- Donos(as) de bares e similares;
- Atividade com produção de pedras para construção, entretanto, sem associação com extração;
- Atividade com pirotecnia;
- Atividade com operação de marketing direto;
- Atividade com fabricação de sabões e detergentes sintéticos;
- Atividade com fabricação de produtos como perfumes e produtos de higiene;
- Atividade com fabricação de produtos de limpeza;
- Atividade com fabricação de desinfestantes;
- Atividade com fabricação de águas naturais;
- Atividade com fabricação de absorventes higiênicos;
- Atividade com estética de animais domésticos;
- Atividade com edição de jornais;
- Atividade com dedetização;
- Atividade como coveiro;
- Atividade como técnico em contabilidade;
- Atividade com confecção de fraldas descartáveis;
- Atividade com comércio de produtos farmacêuticos, contudo sem manipular fórmulas;
- Atividade com comércio de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- Atividade com comércio de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
- Atividade com comércio de medicamentos veterinários;
- Atividade com comércio de gás glp;
- Atividade com comércio de fogos de artifício;
- Atividade com coleta de resíduos perigosos;
- Atividade com banho de animais domésticos;
- Atividade com balanceamento de pneus;
- Atividade com arquivamento de documentos;
- Atividade com aplicação agrícola;
- Atividade com alinhamento de pneus;
- Atividade com adestramento de animais;
- Atividade com abate de aves.
Então, você já tinha conhecimento dessa lista de atividades excluídas do MEI? Deixe sua resposta nos comentários.