Com o objetivo de tornar os serviços referentes ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mais modernos, o governo fez o lançamento oficial da plataforma FGTS Digital. Embora a tecnologia ainda esteja em fase de teste, as empresas que têm obrigação de utilizar o novo sistema precisam dar início aos preparativos para o uso.
Desse modo, o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) deu início a essa primeira fase de utilização desde este sábado (19). Portanto, uma nova tecnologia deve iniciar em substituição ao formato atual que as empresas utilizam para enviar informações aos funcionários. O governo pretende com isso, oferecer agilidade e transparência em relação aos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Quer ficar por dentro de todas as mudanças que acompanham essa novidade? Continue a leitura do texto até o final!
Previsão de funcionamento definitivo do FGTS digital
A princípio a ferramenta vai funcionar em uma versão teste. Sendo assim, a implementação definitiva do sistema digital tem previsão de início para o mês de janeiro do ano que vem (2024). A tecnologia promete promover muitos avanços no que se refere ao cumprimento das obrigações do Fundo.
A criação do FGTS Digital foi o modo que o governo encontrou de tornar a prestação de serviços digitais menos complexa para os empregadores. Portanto com a nova tecnologia os empregadores contarão com um processo simples e ágil. Assim será possível mitigar a negligência que às vezes acontece, em virtude da complexidade do atual sistema.
No próximo ano, quando a ferramenta estiver em pleno funcionamento, espera-se que muitos serviços se tornem menos burocráticos.
Serviços disponíveis através do FGTS digital
Afinal, a nova tecnologia promete a simplificação e desburocratização de todas as atividades referentes ao fundo de garantia. Dessa forma as tarefas que demandam tempo e paciência dos empregadores hoje, ganharão mais praticidade e agilidade.
Além disso, o portal FGTS Digital tem a intenção de garantir a transparência em operações referentes ao recolhimento da alíquota. Também pretende assegurar que os direitos dos trabalhadores sejam realmente efetivados.
Neste contexto, o funcionamento da plataforma contará com a utilização do banco de dados do eSocial. Assim, utilizando o CPF como principal meio de identificação dos trabalhadores os débitos serão feitos de maneira individual desde a origem.
Entre as muitas funcionalidades da ferramenta, será possível:
- Emitir guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consultar extrato de pagamento já feito;
- Individualizar o extrato de pagamento;
- Verificar débito pendente;
- Pagar a multa indenizatória referente às remunerações de todo o período de trabalho.
Principais mudanças com o novo sistema
Por fim, é preciso ficar atento ao prazo de recolhimento que passa a valer até o dia vinte do mês posterior ao da competência. Contudo a mudança abrange somente fatos geradores que ocorreram após a data de implantação do FGTS Digital.
Portanto, os empregadores devem prestar muita atenção para não perder a data para que essa alteração aconteça. Para isso, devem se preocupar adaptando suas rotinas, processos e sistemas, enquadrando-os de acordo com a nova data de vencimento.
Você que a implantação do FGTS digital, fará com que os empregadores cumpra de maneira mais rigorosa suas obrigações referentes ao fundo. Comente conosco.