Em setembro, está em vigor a Regra de Proteção, afetando cerca de 2 milhões de famílias. Esta medida, que foi implementada em junho, permite que famílias cujos membros conseguem empregos e aumentam sua renda recebam metade do valor do benefício ao qual teriam direito, por até dois anos, desde que a renda individual de cada membro da família não ultrapasse meio salário mínimo. Para essas famílias, a média do benefício é de R$ 375,88.
A distribuição do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo realizar uma análise detalhada do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com o objetivo de eliminar irregularidades. De acordo com os dados mais recentes, aproximadamente 3 milhões de indivíduos com informações inconsistentes no cadastro tiveram seus benefícios cortados.
No sistema convencional do Bolsa Família, os pagamentos ocorrem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem obter informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem, utilizado para acompanhar as contas poupança digitais do banco, bem como pelo aplicativo do Bolsa Família, Portal Cidadão Caixa e pelo telefone do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) no número 121.
O que é a Regra de Proteção?
Implementada em junho de 2023, a recente diretriz do Bolsa Família introduz uma abordagem na qual as famílias cuja renda excedeu o limite estabelecido têm a oportunidade de continuar no programa por um período de até dois anos. Assim, acabam recebendo metade do valor usual durante essa extensão temporal.
Seguindo as diretrizes legais, a elegibilidade para o Bolsa Família está atrelada à comprovação de uma renda de até R$ 218 por indivíduo. Esse é um limite que corresponde à definição de linha de pobreza do programa. Então, sob esses termos, se a renda familiar ultrapassar esse valor devido a circunstâncias diversas, a exclusão imediata do programa não é o desfecho. Em vez disso, as famílias são direcionadas para a Regra de Proteção.
Dessa forma, famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 660) são inseridas nesse critério. Assim, durante o período abrangido pela Regra de Proteção, o valor do benefício é reduzido pela metade em relação ao montante anterior. Além disso, a duração máxima da concessão do benefício reduzido é de 24 meses.
Então, se a renda familiar retornar aos níveis estabelecidos, a família terá a garantia de reintegração ao programa social, sendo priorizada nesse processo de readmissão.
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Como consultar
Se ao visualizar o extrato de pagamento, a família note um montante inferior ao valor habitual, existem diversos métodos para determinar se está sujeita à Regra de Proteção.
Por exemplo, o próprio extrato de pagamento não serve como indicador exclusivo de que houve uma redução devido a essa razão. Isso pois, em algumas situações, a diminuição também pode ser resultado de descontos referentes a empréstimos consignados obtidos durante o período do Auxílio Brasil.
Portanto, a maneira mais eficaz de verificar se a família se encontra sob a Regra de Proteção é por meio do acesso ao aplicativo do Bolsa Família ou ao Portal Cidadão da Caixa. Assimm, os canais de consulta vão exibir o seguinte aviso:
Mensagem do Bolsa Família – O Governo Federal identificou que a renda da sua família aumentou e está acima de 218 reais por pessoa. Por isso deixou de atender a regra de entrada no programa, mas seu benefício não será cancelado imediatamente. Agora sua família está na Regra de Proteção. O Bolsa Família continua apoiando vocês por até 2 anos. O valor será apenas reduzido. Para mais informações ligue 121. Cod. 71.
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Quem consegue um emprego, automaticamente entra na Regra de Proteção?
A conquista de um emprego formal por um membro da família não conduz automaticamente à anulação do pagamento do Bolsa Família. Como elucidado previamente, a cessação do benefício ocorre somente quando o rendimento familiar ultrapassa os limites predeterminados pelo governo.
Nesse sentido, para determinar a possibilidade de corte do Bolsa Família, basta efetuar a soma das rendas de todos os integrantes do núcleo familiar e dividir esse valor pelo número de membros. Caso o montante resultante seja inferior a R$ 218 por indivíduo, o Bolsa Família continuará sendo concedido. No caso de se situar dentro do intervalo de até R$ 660 por pessoa, a família entra na abrangência da Regra de Proteção.
A título de exemplo, consideremos uma família composta por 5 indivíduos, nos quais dois membros auferem o salário mínimo cada um. Nesse cenário, a renda total atinge R$ 2.640. Ao dividir essa quantia pelo número de integrantes, obtemos uma renda per capita de R$ 528, posicionando a família na categoria apta para ser abrangida pela Regra de Proteção do Bolsa Família.
Calendário do pagamento do Bolsa Família
- 18 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 1;
- 19 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 2;
- 20 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 3;
- 21 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 4;
- 22 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 5;
- 25 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 6;
- 26 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 7;
- 27 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 8;
- 28 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 9;
- 29 de setembro: Depósito para inscritos com NIS final 0.
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Valor Médio do pagamento
O calendário do Bolsa Família para setembro apresentará um valor menor em comparação ao mês de agosto. Assim, isso se deve à ausência do pagamento do Auxílio Gás nesse período. Dessa forma, o adicional de R$ 112,19, que é distribuído a cada dois meses e já foi concedido em um benefício anterior, não será incluído no pagamento do Bolsa Família de setembro de 2023.
Apesar dessa redução, é importante destacar que diversas famílias ainda terão a oportunidade de receber quantias superiores aos R$ 600 fixos estabelecidos no calendário do Bolsa Família de 2023. Dessa forma, isso ocorre porque os valores extras implementados pelo governo Lula (PT) permanecerão no calendário referente a setembro.
Assim, nesse contexto, continuarão a ser pagos no calendário do Bolsa Família de setembro de 2023 os seguintes montantes: R$ 150 por criança de até seis anos, R$ 50 por jovem entre 7 e 17 anos e R$ 50 por mulher grávida.
Além disso, a regra que estabelece o pagamento total de R$ 142 por pessoa em famílias com mais de quatro membros permanece válida no calendário do Bolsa Família para setembro de 2023.