Uma das principais causas de afastamento entre trabalhadores no Brasil são doenças da coluna cervical. Os problemas de coluna também são uma das causas de pedidos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença ao INSS. Por isso que hoje, indicaremos como ter acesso à aposentadoria por problema de coluna.
Todo problema de coluna causa afastamento do trabalho pelo INSS?
A resposta é NÃO!!!
Existem doenças específicas que podem causar afastamento do trabalho pelo INSS. São elas:
- Hernia de disco;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Escoliose;
- Lombargia;
- Artrose;
- Lordose;
- Osteofitose, também conhecido como “bico de papagaio”;
- Protusão discal;
- Discopatia degenerativa;
Há muito tempo, foram uma das principais causas de afastamento de trabalhadores no Brasil, mas agora estão entre as cinco principais causas de invalidez entre os segurados.
Nos primeiros meses de 2022, doenças relacionadas ao disco lombar, teve o 4º lugar na quantidade de afastamento pelo INSS.
Qual é o momento em que é possível solicitar aposentadoria por invalidez causada por doenças de coluna?
Para iniciar nossa discussão, já vamos avisando que ter problemas na coluna não o qualifica automaticamente para a aposentadoria por invalidez.
Com a Reforma da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez foi substituída pela expressão “benefício por invalidez permanente”. E com a troca de identificação, vem a avaliação se, a dor na coluna está ou não fazendo com que você seja total e permanentemente incapaz de realizar seu trabalho.
Portanto, a pessoa só pode se aposentar por problema de coluna se atendidas as seguintes condições:
- Constatação de que o segurado está impossibilitado de exercer suas atividades habituais e não pode ser recapacitado para outra função;
- Comprovação da existência de relação entre a deficiência e a capacidade para o trabalho.
- A deficiência é permanente.
Além disso, o trabalhador deve atender aos demais requisitos exigidos pelo INSS para receber a aposentadoria.
Quais são os pré-requisitos para ter acesso à aposentadoria por problema na coluna?
Primeiramente, a aposentadoria por invalidez, é paga ao segurado do INSS que comprove a sua incapacidade permanente para o exercício de qualquer tipo de atividade remunerada por motivo de doença ou lesão.
Aqueles que desejam candidatar-se a este benefício devem comprovar além da incapacidade para o trabalho. Mas também o seguinte:
- Qualidade de segurado do INSS, efetuando os pagamentos das contribuições;
- Pertencer ao período chamado de graça, ou seja, aquele período que o trabalhador pode ficar sem fazer as contribuições e ser agraciado pelos benefícios previdenciários;
- Atender aos requisitos de carência, ou seja, ter trabalhado por no mínimo 12 meses antes da incapacitação;
Existem três exceções que dispensam o período de carência que são:
- Possuir doença grave, que a doença de coluna está listada;
- Ocorrer situações de acidentes de qualquer espécie, seja de trânsito, doméstico, laboral, entre outros;
- Acidentes causados por doenças ocupacionais, de trabalho ou de percurso até a empresa.
Por fim, se você atende a esses pré-requisitos, faça a solicitação ao INSS e agende uma consulta com a perícia médica. No dia da consulta, não esqueça de levar junto, todos os documentos que comprovam a doença, como: atestados, exames, laudos e receitas médicas.