O CadÚnico é a principal ferramenta do governo para garantir que famílias de baixa renda tenham acesso a vários programas federais. Além disso, a informação também é utilizada por estados e municípios para a realização de políticas públicas. Por isso que hoje, nós vamos indicar como pedir benefícios pelo CadÚnico.
A inscrição no CadÚnico não garante a admissão nesses programas, pois cada um tem seus próprios requisitos. No entanto, este é um pré-requisito para que seu cadastro seja avaliado.
Quem pode fazer a inscrição no CadÚnico?
Podem se inscrever o CadÚnico, famílias que:
- Ganham pelo menos 2 salários mínimos mensais por pessoa;
- Possuem renda mensal de pelo menos três salários mínimos;
- Possuem renda acima de três salários mínimos, desde que condicionada à inscrição em programas governamentais de assistência social;
- Fazem parte das chamadas “famílias unipessoais”, formadas por pessoas que não tem onde morar ou moram sozinhas.
Como pedir benefício pelo CadÚnico?
A inscrição no Cadastro Único requer presença física. O responsável familiar deve saber onde o procedimento é feito em sua cidade. Normalmente, tais serviços são prestados nos CRAS (Centros de Referência da Assistência Social) ou nos pontos de atendimento centralizados do Cadastro Único e do Programa Auxílio Brasil nos municípios.
Para pedir o benefício pelo CadÚnico, é preciso, inicialmente, fazer a sua inscrição. E para tanto, o representante familiar precisa recolher os documentos necessários de todos os integrantes do grupo familiar. Entre eles tem-se:
- Um dos documentos de identificação citados: RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, título eleitoral, ou qualquer documento de identificação no caso de indígenas e quilombolas;
- Número de telefone para contato;
- Endereço completo;
- Folha de pagamento dos membros do grupo familiar que trabalham, excluindo das pessoas que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ou aposentadoria de 1 salário mínimo.
Durante o cadastramento, a assistente social, irá também solicitar outros dados como:
- Quantas pessoas moram na família;
- Quanto é o gasto mensal com alimentação;
- Se existe pessoa com deficiência;
- Membros da família que estão estudando, e as que deveriam estar e não estão;
- Se há mulheres gestantes, ou amamentando;
- Entre outras questões.
Estes dados servirão para direcionar o cadastro para os devidos benefícios que podem estar recebendo.
Como acontece a concessão dos benefícios?
Ao inserir as informações de uma família no SNI (Sistema Nacional de Identificação) pela primeira vez, o sistema verificará se algum de seus membros já possui um NIS (Número Nacional de Identificação). Mas se eles não tiverem um, a pessoa que está fazendo o cadastro, dará a eles um número de NIS.
Dessa forma, quem possui um NIS válido, tem acesso a diversos benefícios e serviços. Levando até 48 horas, esse procedimento foi desenvolvido para garantir que cada representante familiar seja verdadeiramente único. Portanto, somente aqueles que tiverem um NIS poderão participar de programas sociais.
Por fim, o sistema do CadÚnico, do Ministério da Cidadania, irá direcionar o cadastro para cada benefício a que a família tem direito. Assim, não é preciso pedir os benefícios. Mas, é claro, se houver algum benefício que tem direito e não houver a concessão, o representante familiar deve ir até o CRAS, e fazer a solicitação.