Dois são os critérios para que a aposentadoria seja concedida: tempo de serviço e idade mínima. Mas existem 2 situações em que não há necessidade de comprovar a idade mínima. Por isso que hoje nós indicaremos como pedir aposentadoria sem idade mínima.
Considerando a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, é possível que a pessoa solicite aposentadoria, sem precisar comprovar idade mínima, em 2 situações específicas que indicaremos na sequência:
Aposentadoria como direito adquirido
Pessoas que já tinham o tempo necessário para solicitar aposentadoria até o dia 13.11.2029, dia este em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. Para tanto, é preciso comprovar:
- 35 anos de contribuição para homens;
- 30 anos de contribuição para mulheres.
Mesmo que a Reforma da Previdência entrou em vigor nesta data, é possível solicitar, pois antes do prazo da Reforma, já havia condições de se aposentar conforme as regras anteriores.
Sendo assim, é preciso que a pessoa faça a contagem de tempo de serviço e considere se todos os tempos de contribuição estão constantes na CNIS. Pode ser que tenha algumas situações de erro como:
- Avaliar se existe tempo de trabalho realizado e não computado no INSS: assim, é possível constatar na CNIS se falta algum registro e ir atrás para fazerem o registro e você possa contar com este tempo;
- Verificar se houve tempos em que você trabalhou como autônomo e não realizou o pagamento da contribuição do INSS: é possível fazer o pagamento e contra para a aposentadoria;
- Provar que houve tempo de trabalho especial, o qual conta em dobro, e averbar como tempo de aposentadoria.
Se for este o seu caso, procure regularizar nas empresas trabalhadas, e depois se dirija diretamente ao INSS. Mas, se houver negação, é possível entrar na justiça e conseguir contar estes tempos de contribuição e se aposentar.
Aposentadoria em regime de pedágio de 50%
Este tipo de aposentadoria, é para pessoas que faltava 2 anos ou menos para solicitar a aposentadoria, quando a Reforma da Previdência vigorou. É a chamada regra de transição com pedágio de 50%.
Assim, são requisitos para conseguir se aposentar, sem contar a idade mínima, considerando somente o tempo de contribuição:
- 33 anos de contribuição para homens;
- 28 anos de contribuição para mulheres.
Nos 2 casos, considerando o pedágio de 50%, ocorre então que o trabalhador precisa trabalhar mais 50% do tempo que falta para a aposentadoria até a data da aprovação da reforma. Neste caso, tanto homens como mulheres teriam que trabalhar no máximo 1 ano a mais.
Esta regra do pedágio de 50%, utiliza como valor de pagamento, a média de todos os salários a partir do mês de julho de 1994, e multiplica o resultado pelo fator previdenciário.
Então:
Se você tinha, em 13.11.2019, 33 anos de contribuição para o INSS, com a regra de transição, para atingir os 35 anos de contribuição, era preciso mais 2 anos de trabalho.
Utilizando o pedágio de 50%, você terá que trabalhar mais 1 ano, ou seja, metade do tempo que faltava para se aposentar.
Aproveite as oportunidades que existem para ainda tentar se aposentar com as regras antigas, se houver possibilidade.