Muitos brasileiros sofrem com o nome sujo e o CPF negativado. De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), 77,7% das famílias do país estavam endividadas em abril.
Já taxa de inadimplência atingiu 28,6% dos brasileiros no mês passado. Ambos os resultados são recordes da série histórica da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).
Esses dados mostram que a situação atual da população brasileira não está fácil. Por isso, muita gente vem sofrendo com o nome sujo e restrição de crédito.
Em resumo, as pessoas que possuem dívidas em aberto podem ter o nome restrito nos órgãos de proteção ao crédito. Assim, ficam impossibilitadas de realizar diversas operações financeiras, como solicitar empréstimo ou contratar financiamentos, por exemplo.
Saiba se o seu nome está sujo
Em primeiro lugar, as pessoas precisam conferir se estão ou não com o nome sujo. Para isso, basta acessarem os sites ou aplicativos dos órgãos de proteção ao crédito. A saber, as consultas podem ser feitas da seguinte forma:
Serasa
- Pelo site do Serasa;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS;
- Por telefone (0800 591 1222).
SPC Brasil
- Pelo site do SPC Brasil;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Boa Vista SCPC
- Pelo site do Boa Vista SCPC;
- Pelo aplicativo, disponível para Android e iOS.
Limpe seu nome regularize o CPF
Ao verificar se o nome está sujo, a pessoa poderá regularizar o CPF de maneira simples. No entanto, é importante que o consumidor confira se a dívida é realmente devida. Em outras palavras, o cidadão deve checar se fez algum negócio com a empresa que negativou o seu nome ou pagamento. Além disso, precisa confirmar se fez ou não fez o pagamento em questão.
Caso a dívida seja indevida, ou seja, a pessoa não a tenha contraído, é possível que criminosos tenham utilizado os dados da vítima. Por isso, a pessoa precisa entrar em contato com a empresa que negativou o seu nome e explicar a situação, solicitando a retirada do nome do cadastro de restrição de crédito.
Contudo, se a dívida for mesmo da pessoa e ela reconhecer que não fez o pagamento, ela precisará negociá-la. A saber, havendo parcelamento da dívida, a empresa deverá excluir o nome do cadastro de inadimplentes logo após o pagamento da primeira parcela.
Você sabia que dívidas prescrevem?
As pessoas que possuem dívidas ativas e, por isso, estão com o nome sujo, possuem outra opção que não seja o pagamento do débito. Para conseguir a exclusão do nome do cadastro de restrição ao crédito, elas só precisam esperar alguns anos.
Em síntese, as dívidas têm um tempo para prescreverem. Dessa forma, ao encerrar o prazo, as empresas não podem mais cobrar a dívida. Veja os prazos de prescrição de acordo com as dívidas:
- 3 anos: aluguéis de imóveis, letras de câmbio, notas promissórias, entre outros;
- 5 anos: contas de água, luz e telefone, cartão de crédito, Imposto de Renda, IPTU, IPVA, multas de trânsito, mensalidade escolar, plano de saúde e consórcio, boletos de condomínio, entre outros.
Por fim, vale destacar que a pessoa poderá solicitar a exclusão do nome do cadastro de restrição de crédito após a prescrição da dívida. Embora a dívida não possa mais ser cobrada, ela ainda pode ser inscrita nos cartórios de protesto. Aliás, as dívidas com órgãos públicos ou governo também podem ser inscritas na dívida ativa do município, estado ou União.
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