No mês de maio, houve uma modificação na tabela do Imposto de Renda realizada pelo governo federal, impactando os trabalhadores. Agora, pessoas físicas que recebem até R$ 2.640, como empregados, autônomos, aposentados e pensionistas, estão isentas de pagar imposto de renda.
Mudanças no Imposto de Renda
Para tornar as coisas mais simples, a faixa de isenção do Imposto de Renda será aumentada para R$ 2.112. Além disso, será permitido um desconto automático de R$ 528. Entretanto, esse desconto de R$ 528 é opcional e não prejudicará quem tem direito a descontos maiores conforme a legislação atual.
Assim, segundo o governo, mais de 13 milhões de pessoas serão beneficiadas com essas mudanças e não precisarão pagar imposto de renda, nem na fonte, nem na declaração anual. Ademais, aqueles que ganham acima desse valor só pagarão imposto sobre a parte que excede.
Tabela do Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um imposto obrigatório que as pessoas devem pagar ao governo federal se tiverem rendimentos acima de um certo valor anual.
Dessa forma, o dinheiro arrecadado com esse imposto é usado para investir em diferentes áreas, como saúde, educação e infraestrutura.
Contudo, as taxas que as pessoas pagam variam conforme a renda delas, e a tabela do IR é usada para determinar o valor a ser pago.
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Entendendo a tabela
Para entender a tabela do IR, é importante conhecer alguns conceitos simples:
- Base de cálculo: é a soma dos rendimentos tributáveis do ano anterior, como salários, aluguéis, lucros e dividendos, menos as deduções permitidas por lei, como despesas com saúde e educação.
- Alíquota: é o percentual aplicado sobre a base de cálculo para calcular o imposto devido. Varia segundo a tabela progressiva do Imposto de Renda ou pode ser uma alíquota fixa, dependendo do tipo de rendimento. Quem ganha mais, paga uma alíquota maior.
- Parcela a deduzir: a parcela a ser deduzida refere-se a um montante fixo que pode ser subtraído da base de cálculo do imposto devido, resultando na redução do valor a ser pago.
Assim, esses conceitos ajudam a entender como o Imposto de Renda é calculado.
Como calcular o desconto na tabela?
Saber como calcular a tabela do Imposto de Renda é importante para os trabalhadores, pois isso ajuda a ter uma noção melhor sobre o imposto retido diretamente do salário.
Dessa maneira, para fazer o cálculo, você precisa ter em mãos os seguintes dados:
- Valor do salário bruto.
- Valor das deduções permitidas por despesas.
- Valor das deduções por dependentes.
- Valor do INSS multiplicado pela alíquota.
Assim, com essas informações, você pode calcular o Imposto de Renda devido.
Dessa forma, após obter esses valores, você pode usar a seguinte fórmula para calcular o Imposto de Renda retido na fonte:
Imposto de Renda retido na fonte = [(Salário bruto – dependentes – INSS) × alíquota] – dedução
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Tabela passou anos sem reajuste
Lembrando que a última atualização da tabela do Imposto de Renda foi em 2015, há 8 anos. Naquela época, a faixa de isenção era de R$ 1.903,98. Desde então, a inflação aumentou cerca de 50%, mas a tabela não foi ajustada.
Devido à falta de atualização, a cada ano mais pessoas tiveram que pagar o imposto de renda. Além disso, o Ministério da Fazenda divulgou que o governo deixará de receber aproximadamente R$ 3,2 bilhões em 2023 (de maio a dezembro) e R$ 5,88 bilhões em 2024.
Como funciona a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?
A declaração pré-preenchida, disponível para pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, será mais abrangente neste ano.
Sendo assim, a Receita Federal aumentou a quantidade de informações disponíveis no formulário, que pode ser acessado a partir de agora no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC). A partir deste ano, a declaração pré-preenchida contém informações adicionais.
Assim, a declaração pré-preenchida deste ano inclui as seguintes informações:
- Informações referentes a propriedades imobiliárias adquiridas e oficialmente registradas em um cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI);
- Doações realizadas durante o ano civil, divulgadas por instituições através da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF);
- Inclusão de ativos criptográficos declarados pelas corretoras de ativos digitais;
- Valores a partir de R$ 140 de contas bancárias e investimentos em 31/12/2022, se os dados de CNPJ, banco, número da conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte;
- Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano anterior;
- Rendimentos provenientes de restituições recebidas durante o ano civil.
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