Através do Governo Federal, o cidadão pode contar com diversos programas de caráter assistencial que tem como objetivo, possibilitar um apoio financeiro em diferentes âmbitos. Nesse sentido, um desses programas ofertados, é a Tarifa Social de Energia Elétrica, que fornece descontos no valor total da conta de luz.
Antes de mais nada, devemos lembrar que os brasileiros, normalmente, contam com uma enorme surpresa no fim do mês, quando a conta de luz chega. No entanto, o motivo para isso pode ter uma variação, pois, desde que as bandeiras entraram em vigor, a base do valor pode aumentar até o maior consumo.
Assim, o programa Tarifa Social visa fornecer diversos descontos na conta de luz que podem variar de acordo com o consumo e também, a situação de cada família. Portanto, essa é justamente as alterações propostas para o programa.
Então, confira quais são as mudanças do programa e saiba qual o processo necessário para obter descontos na conta de luz.
Como funciona o programa Tarifa Social?
Em primeiro lugar, o cidadão deve saber que o programa Tarifa Social de Energia Elétrica é uma parceria entre o Ministério da Cidadania, do Governo Federal, juntamente com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Do mesmo modo, como já mencionado, o objetivo do programa é que fornecer descontos na conta de luz para parte da população brasileira de baixa renda, reduzindo o impacto financeiro. Nos dias de hoje, são mais de 23 milhões de brasileiros que já contam com os descontos provenientes do programa social.
Dessa forma, a porcentagem de desconto oferecida pode variar, pois, isso depende do consumo mensal de cada família. Para isso, existe uma tabela para entender melhor a disposição de descontos, sendo:
- Consumo mensal de até 30 kWh – desconto de 65%;
- De 31 a 100 kWh – desconto de 45%;
- De 101 a 220 kWh – desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh – não há desconto.
No caso das famílias indígenas e quilombolas, há ainda uma maior possibilidade de descontos, ou seja:
- Consumo de até 50 kWh – desconto de 100%;
- De 51 a 100 kWh – desconto de 40%
- De 101 a 220 kWh – desconto de 10%;
- Acima de 220 kWh – não há desconto.
Confira as novas regras e alterações na Tarifa Social
Antecipadamente, os benefícios sociais do Governo Federal exigem algumas regras básicas a serem seguidas. Dessa forma, para tornar-se beneficiário da Tarifa Social, é necessário cumprir alguns requisitos básicos. Aliás, o foco é fornecer suporte financeiro para famílias em situação de vulnerabilidade no país.
Conheça então as regras para tornar-se um beneficiário da Tarifa Social e saiba como se enquadrar:
- Estar com a inscrição ativa e atualizada no CadÚnico (Cadastro Único) – válido para todos os grupos;
- Com um renda máxima igual ou menor a meio salário mínimo;
- Para cidadãos acima de 65 anos ou ser PCD (Pessoa Com Deficiência), recebendo o BPC (Benefício de Prestação Continuada);
- Ser de uma família que recebe, como renda geral, até 3 salários mínimos e que tenham como membros indivíduos portadores de alguma deficiência, onde há necessidade de uso de algum aparelho ligado à energia elétrica.
Sobretudo, entre as mudanças, está a inscrição no CadÚnico, ou seja, os interessados devem, especialmente, manter os dados plenamente atualizados no sistema, evitando o veto.
Além disso, outro ponto importante, é em relação à renda. É fundamental pontuar que o salário mínimo teve um novo reajuste e o valor atual se fixou em R$1.302. Com isso, é a partir desse novo valor que será feita a base para cálculo de renda máxima do programa.
E também, a concessão do benefício acontece de forma automática para os inscritos no CadÚnico, desde que se enquadrem nos critérios mencionados.
Como solicitar o benefício?
Como já foi mencionado, o benefício, assim como a maioria dos programas sociais do Governo Federal, é destinado a cidadãos em situação de vulnerabilidade. Dessa forma, tem direito, família de baixa renda, além de indígenas e quilombolas.
Sendo assim, todos os requisitos citados acima devem ser cumpridos. No entanto, também é necessário que o cidadão faça a solicitação do benefício através de um requerimento na companhia de energia elétrica de sua região.
Dessa forma, um dos passos fundamentais é ir até uma distribuidora de energia elétrica e fazer a solicitação da classificação da unidade consumidora na subclasse de baixa renda.