O pagamento do 13º salário já não está longe, ainda assim, saber que existe uma possibilidade de antecipar o repasse, pode ser uma luz no fim do túnel, e aquele respiro tão importante para o orçamento familiar.
Então, siga a leitura para saber como pode conseguir essa operação.
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Pagamento do 13º salário
A saber, o 13º salário é um direito cujo pagamento é obrigatório para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Implementado no ano de 1962, o 13º salário nada mais é do que uma remuneração extra, equivalente a um mês de serviços prestados.
Em resumo, é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias.
No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º salário se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela.
Ainda mais, cabe mencionar que os estagiários não têm direito ao 13º salário, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Quando é feito o pagamento?
Na prática, o trabalhador pode receber o 13º salário em duas parcelas, caso o empregador deseje optar pelo parcelamento.
Então, neste caso, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser disponibilizada ao trabalhador até o dia 20 de dezembro.
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Antecipação do 13º Salário
Você pode solicitar a antecipação do seu 13º salário com a Caixa Econômica Federal.
O pedido poderá ser feito direto em uma agência da Caixa ou pelo site do banco.
Em suma, pode entrar com a solicitação:
- Quem possui conta de depósito com crédito salário na CAIXA e está empregado há, no mínimo, 12 meses;
- Quem é aposentado ou pensionista permanente do INSS e que recebe o benefício em uma conta de depósito na CAIXA.
O limite vai de R$ 500,00 a R$ 20.000,00. O valor é calculado sobre a parcela líquida do seu 13º salário ou pela capacidade de pagamento definida para você. A opção escolhida será a de menor valor.
Ainda mais, o vencimento da operação é na data do crédito da respectiva parcela antecipada do 13º salário, limitado ao prazo de 330 dias. O pagamento do valor que você antecipou ocorre no vencimento do contrato.
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