Hoje nós vamos passar algumas informações para que você veja como declarar pensão alimentícia no IR.
Declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda pode parecer complicado, mas é uma obrigação de quem recebe o valor e também de quem paga. Para se adequar às regras da Receita Federal e evitar problemas futuros, é importante entender como a pensão alimentícia deve ser declarada.
Buscando ajudar você nessa tarefa, nós separamos algumas das principais informações sobre como fazer declarar pensão alimentícia no IR para te passar. Por isso, se você ficou interessado e quer saber mais sobre esse assunto, não deixe de ler até o final para obter todos os conhecimentos necessários sobre como declarar pensão alimentícia no IR.
O que é pensão alimentícia e quem deve declarar no IR?
A pensão alimentícia é um valor que um dos cônjuges paga ao outro após a separação ou divórcio. Esse valor pode destinar-se a qualquer membro da família que necessite, desde filhos até avós. É importante lembrar que a pensão alimentícia está prevista na legislação brasileira e é obrigatória em casos de separação com filhos.
Caso o valor da pensão alimentícia se dê por meio de um acordo judicial, é necessário incluir todas as informações no Imposto de Renda. Tanto o pagador quanto o recebedor da pensão devem declará-la no Imposto de Renda.
Como declarar a pensão alimentícia?
Para declarar a pensão alimentícia no Imposto de Renda, é necessário seguir as seguintes etapas:
- Na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, o recebedor da pensão deve informar o valor recebido e o nome e CPF do pagador;
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, o pagador da pensão deve informar o valor pago e o nome e CPF do recebedor;
- Na aba “Alimentandos” da ficha “Pagamentos Efetuados”, o pagador deve informar o nome, CPF e a data de nascimento da pessoa que recebe a pensão.
Caso a pensão alimentícia seja paga por meio de um acordo judicial, é necessário informar esse acordo na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”. Além disso, é possível deduzir o valor da pensão alimentícia do Imposto de Renda, mas somente se o valor que consta em acordo judicial. Para isso, é necessário informar o valor na ficha “Alimentando” da declaração.
O que pode acontecer em caso de não declarar a pensão alimentícia?
Não declarar a pensão alimentícia corretamente pode resultar em problemas com a Receita Federal. O pagador pode receber multa e ter que pagar juros e correções monetárias. Além disso, o recebedor da pensão pode ter o CPF bloqueado e não poderá mais fazer transações bancárias.
Por isso, é importante estar atento às obrigações fiscais sobre a pensão alimentícia e declará-las corretamente no Imposto de Renda. Caso tenha dúvidas sobre como declarar a pensão alimentícia, recomendamos buscar ajuda de um profissional contábil para garantir que tudo ocorra de acordo com as normas da Receita Federal. Lembrando sempre que, em casos de dúvidas e dificuldades, é essencial buscar ajuda de um contabilista.
Agora que você já sabe como declarar pensão alimentícia no IR, é só seguir as instruções para evitar problemas com a Receita Federal.