Atenção! Hoje nós vamos contar para você qual é a forma correta de comprovar atividade especial no INSS.
As atividades especiais estão mais presentes na vida dos brasileiros do que nunca. Isso porque, depois da reforma da Previdência Social, algumas regras sobre este tipo de exercício foram mudadas, e com isso, mais direitos foram garantidos para os trabalhadores que exercem essas funções.
Mas você sabe do que se tratam essas atividades e como comprová-las corretamente?
Se a resposta para essa pergunta for um “não”, então você está no lugar certo, pois nós vamos explicar tudo isso e muito mais para você!
Portanto, não deixe de acompanhar a leitura até o final, para obter todas as informações necessárias sobre as atividades especiais e como comprová-las corretamente.
O que é atividade especial?
Para a atividade ser especial, ela precisa colocar o trabalhador em um grau de risco para a saúde e o bem estar físico e psicológico.
Por conta do risco eminente presente nessas atividades, a Previdência Social conclui que os contribuintes que exercem suas funções em alguma dessas áreas, recebam uma aposentadoria especial, que mesmo depois da reforma da Previdência, não tiveram muitas mudanças no tempo de contribuição, tampouco na idade mínima.
Acontece que os contribuintes que trabalham com atividades especiais, precisam se aposentar mais cedo, pois, apesar dos trabalhos feitos por essas pessoas serem essenciais, ainda há um risco eminente para a saúde.
As atividades especiais são aquelas que expõem os trabalhadores a condições de insalubridade, risco de morte, exposição à radiação, etc. Então basicamente, todas as atividades que coloquem a vida e o psicológico dos trabalhadores em risco, são essencialmente especiais.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Todos os trabalhadores que exercem suas funções em alguma das áreas consideradas de atividades especiais, têm direito à aposentadoria especial.
No entanto, cada categoria tem suas próprias regras, e é preciso pesquisar mais a fundo sobre cada uma delas.
Ademais, os trabalhadores ainda necessitam de uma carência mínima para concessão do benefício, que é de 180 contribuições em dia, e de um tempo mínimo de ônus, que pode ser de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade especial exercida pelo cidadão.
Como comprovar atividade especial no INSS corretamente?
Para comprovar a atividade especial no INSS corretamente, o contribuinte precisa seguir as seguintes instruções:
- Reunir todos os documentos que comprovem que as contribuições com a Previdência Social foram feitas no tempo mínimo exigido paga a atividade especial exercida pelo cidadão;
- Ter no mínimo 55 anos de idade;
- Solicitar o benefício em uma agência do INSS mais próxima;
- Apresentar o documento do Perfil Profissiográfico Previdenciário, que comprova os anos de exercício de atividade especial.
Depois disso, basta acompanhar a solicitação do benefício pelo aplicativo Meu INSS, há a possibilidade de o negarem. Mas em contrapartida, existe a possibilidade de mover uma ação na justiça contra o INSS, para que enfim se conceda o benefício.
Agora que você já sabe qual é a forma correta de comprovar atividade especial no INSS. Basta seguir as instruções para conseguir a tão sonhada aposentadoria.