A aposentadoria é o momento mais aguardado pelos trabalhadores brasileiros. De certa forma, é quando haverá a recompensa por anos de dedicação e trabalho. Mas infelizmente, alguns trabalhadores se frustram ao tomar conhecimento do valor que será recebido.
É bastante comum surgirem casos nos quais a Previdência Social se equivocou ao realizar os cálculos das aposentadorias, e assim, ofertou valores menores do que aquele que realmente é devido. No entanto, há a possibilidade de o beneficiário solicitar a alteração deste valor.
O prazo para solicitar a revisão da aposentadoria é de até dez anos, que começam a ser contados a partir do primeiro pagamento do benefício. No entanto, existem duas exceções nas quais o INSS pode conceder a revisão da aposentadoria, sem se basear exclusivamente neste período de dez anos.
Normalmente isso acontece quando o INSS deixa de apurar algum documento referente ao processo administrativo, ou quando surge um documento que tanto o segurado quanto a autarquia desconhecem a existência, mas que é capaz de impactar expressivamente o benefício.
No geral, é fundamental ter bastante cuidado com o prazo, especialmente porque muitos segurados acreditam que, após dez anos, o benefício passa por um reajuste e acréscimo automáticos.
Portanto, a partir do momento em que o beneficiário decidir que irá solicitar a revisão da aposentadoria, ele precisa ter certeza de que o valor está incorreto. Se por acaso notarem que o valor ultrapasse o que lhe é de direito, a Previdência Social estará autorizada a reduzir a quantia disponibilizada mediante o benefício.
Isso ocorre porque a instituição não verifica apenas o requerimento da revisão, mas todos os anos de contribuição, documentos, ações, entre outros.
Tipos de revisão de aposentadoria
As razões pelas quais ocorre a revisão da aposentadoria são várias, e podem sofrer variações trabalhistas até as datas de início do benefício equivocadas.
Além do mais, existem revisões mais populares e outras específicas a determinados casos, nas quais apenas um advogado previdenciário será capaz de analisar e dar o devido auxílio. São elas:
- Revisão do teto;
- Revisão de fato / Revisão após ação trabalhista;
- Revisão do Buraco Negro;
- Revisão do Buraco Verde;
- Revisão da Vida Toda / Revisão da Vida Inteira;
- Revisão da melhor Data de Início do Benefício (DIB).
Aposentadoria em 2022
Em 2022 a aposentadoria do INSS poderá ter um aumento baseado na taxa de 6,2%. Este percentual consiste na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). No geral o cálculo se baseia no reajuste do piso nacional.
Tendo em vista que a proposta de salário mínimo para 2022 é de R$ 1.169, é a partir daí que as aposentadorias serão determinadas. O cálculo também irá somar os R$ 2 de diferença que deveriam ter sido incluídos no salário mínimo de 2021.
Por um tempo o reajuste do salário mínimo foi baseado na política de valorização real, a qual foi extinguida no governo Bolsonaro. O atual presidente desvinculou a incidência do PIB nesta transação, retirando o poder de compra do consumidor.
Tendo conhecimento sobre o método utilizado para estabelecer o salário mínimo, observe a seguir as estimativas do reajuste sobre a aposentadoria no ano que vem, sendo a primeira coluna o valor atual, a segunda o reajuste previsto e a terceira o valor previsto para 2022.
R$ 1.100 – R$ 69,00 – R$ 1.169,00;
R$ 1.500 – R$ 93,00 – R$ 1.593,00;
R$ 2.000 – R$ 124,00 – R$ 2.124,00;
R$ 2.500 – R$ 155,00 – R$ 2.655,00;
R$ 3.000 – R$ 186,00 – R$ 3.186,00;
R$ 3.500 – R$ 217,00 – R$ 3.717,00;
R$ 4.000 – R$ 248,00 – R$ 4.248,00;
R$ 4.500 – R$ 279,00 – R$ 4.779,00;
R$ 5.000 – R$ 310,00 – R$ 5.310,00;
R$ 5.500 – R$ 341,00 – R$ 5.841,00;
R$ 6.000 – R$ 372,00 – R$ 6.372,00;
R$ 6.443,57 – R$ 99,50 – R$ 6.743,00.